Mostrando postagens com marcador Notícias do TRT8. Mostrar todas as postagens
Mostrando postagens com marcador Notícias do TRT8. Mostrar todas as postagens

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é realidade no TRT do Pará e Amapá.

A partir de 4 de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho disponibilizará, nacionalmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440 criou a certidão, alterando, assim, a CLT e formalizando o instrumento como essencial para empresas que desejam participar de licitações e programas de incentivos fiscais.
De forma prática, a CNDT serve para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e pretende proteger o trabalhador que tem créditos já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los.
Há mais de 2 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fornece certidões negativas e positivas de débitos trabalhistas gratuitamente, por meio de seu site. A medida vem gerando redução na demanda direta às Varas Trabalhistas.
Segundo o diretor da Central de Atendimento de Belém, juiz Carlos Zahlouth Júnior, a iniciativa otimiza serviços e atendimento. “Com a retirada do fluxo de pessoas nas Varas para uma atividade puramente administrativa, passa-se a ter mais tempo para dar atenção a processos e à indagação de reclamantes e reclamados. Com isso, você incentiva empresas em débito a quitarem suas dívidas para não ficarem impedidas de licitar”.
A agilidade é outra vantagem. Antes, para conseguir uma certidão negativa de débitos junto à 8ª Região Trabalhista, o interessado deveria encaminhar sua solicitação às 45 Varas do Trabalho, além de pagar a cada uma os emolumentos estabelecidos por lei. Um servidor era demandado para realizar o serviço e, em geral, a resposta não era dada no mesmo dia. Em média, 15 certidões eram pedidas diariamente só nas Varas de Belém.
Com a informatização deste procedimento, o cidadão pode, utilizando o site do TRT8ª no link de serviços, requisitar uma única certidão, válida para as Varas de todo o Regional. Em segundos e sem custos, a pesquisa é feita e a certidão emitida.
A implantação da CNDT nacional
Com a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em âmbito nacional, o TRT da 8ª Região se prepara para avançar mais um passo. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação, estão sendo realizados ajustes para casar alguns dados já disponíveis no sistema a fim de que o Tribunal também passe a emitir certidão positiva de débitos trabalhistas com efeitos negativos, ou seja, aqueles casos em que o reclamado possui um processo trabalhista em fase de execução contra si, porém o débito ainda está sendo discutido judicialmente.
De 21 a 25 de novembro, o TRT também fará uma paralisação dos trabalhos judiciários de 1º grau destinada à finalização do cadastramento de CNPJ e CPF de devedores em processos em execução e arquivo provisório. Segundo a Corregedoria Regional, estima-se que este percentual deva ser inferior a 10% dos processos existentes em toda a 8ª Região.
O próximo passo será a unificação do cadastro de nomes destes devedores, que deverá ser resolvido em até 12 meses. O procedimento é importante, pois muitos trabalhadores não fornecem o nome correto do empregador (empresa ou pessoa física), conforme consta nos bancos de dados da Receita Federal. Por exemplo: Um clube de futebol, com um único CNPJ, pode ser acionado judicialmente seja pelo nome conhecido pelos torcedores ou pela sua constituição oficial. A ação tramita normalmente, mas na base de dados constam nomenclaturas diferentes.
“A Corregedoria do TRT8ª confia que os trabalhos estejam concluídos no prazo para que a certidão nacional possa ser emitida com toda a confiabilidade e observando os seus requisitos próprios. Com certeza, a disseminação da CNDT como requisito para contratação servirá para estimular os bons empregadores a solucionar suas pendências que porventura existam”, afirma o corregedor Regional, desembargador Sérgio Rocha.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tel.: (91) 4008-7049
ascom@trt8.jus Este endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo.

23/09/2011 - Justiça e instituições bancárias estudam uso de cartões para pagar dívidas trabalhistas

Representantes da Caixa e Banco do Brasil e operadoras de cartão estiveram nesta quinta-feira (22) na 13ª Vara do Trabalho de Belém, para tratar do uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas.
O diretor da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação - SETI, Marco Aurélio Rêgo, também esteve presente na reunião, cujo o objetivo foi analisar as diversas necessidades para implantação do projeto.
A implantação piloto será aplicada na 13ª VT de Belém. A ideia é de que máquinas de cartão de crédito e débito sejam usadas em sessões para possibilitar o pagamento de conciliações judiciais.
A expectativa sobre o projeto é de que, com o pagamento em cartões, seja reduzido o congestionamento de processos de execução. Hoje, quando as partes entram em acordo e o pagamento é parcelado, caso o reclamado não pague a dívida, o processo segue em execução até que o trabalhador receba todo o valor devido e, só então, o processo é arquivado.
Com o uso das máquinas de cartão de crédito ou débito, assim que o pagamento for aprovado, o pagamento ao trabalhador passará a ser garantido pela operadora do cartão ou pela instituição bancária, mesmo que o reclamado não pague as parcelas ajustadas. O devedor em atraso terá que responder com os encargos junto às instituições financeiras e não à Justiça Trabalhista.
Apesar destes benefícios, há uma grande preocupação do judiciário com a segurança neste procedimento, como por exemplo: cartões clonados, os limites de parcelamento e de crédito, e a cargo de quem ficariam as taxas administrativas.
O projeto facilita o pagamento de dívidas e o recebimento créditos por parte do reclamado e do reclamante, respectivamente. Para a Justiça também há uma maior agilidade, pois não será mais necessária emissão de guia, uma vez que o trabalhador irá diretamente ao banco determinado, com seus documentos, para receber os valores que lhe cabem. Outra possibilidade que está sendo avaliada é a do débito automático na própria conta do trabalhador.
Após a reunião, o grupo foi até a sala de audiências da 13ª Vara do trabalho para verificar pessoalmente como se processa um acordo na Justiça do Trabalho. Michelle Ferro, que durante a audiência fez um acordo com sua ex-empregada doméstica aprovou a idéia de poder pagar débitos trabalhistas por meio de cartão. “Vejo o projeto com bons olhos, pois é uma garantia real de pagamento. A pessoa também não precisa ficar andando com dinheiro para fazer depósito. Me sentiria mais segura e aliviada e ainda ganharia milhas”, afirmou.
Outras questões que estão sendo analisadas pelo grupo tratam dos prazos de pagamento, valores das taxas e confirmações de depósitos.
Para a juíza Ida Selene, titular da 13ª VT de Belém, o projeto poderá ajudar muito na solução de processos trabalhistas. Segundo ela, desde que com a segurança necessária, o projeto será iniciado o mais breve possível.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
Tel.: (91) 4008-7049
ascom@trt8.jusEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo. .brEste endereço de e-mail está protegido contra spambots. Você deve habilitar o JavaScript para visualizá-lo

FCC É A ESCOLHIDA PARA REALIZAR CONCURSO TRT8

Como já havíamos previsto (e baseando nossos exercícios),a fundação escolhida para realizar o concurso do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região foi a Fundação Carlos Chagas. A previsão é de que o edital seja publicado ainda no mês de agosto e que as inscrições aconteçam até setembro. A expectativa do TRT8ª (PA/AP) é de que as provas sejam realizadas no mês de outubro e que cerca de 40 mil pessoas inscrevam-se, tomando como parâmetro os números de concursos realizados pelos TRTs de outras regiões. O presidente da comissão é do juiz federal do trabalho Carlos Zahlouth Júnior.

O concurso prevê contratação imediata de servidores para os cargos de analista ( nível superior) e técnicos (nível médio), além de formação de cadastro de reserva para possíveis contratações ao longo da vigência que é de 1 ano, prorrogável por igual período.

A novidade deste certame é a destinação das vagas por zonas. São cinco zonas, que abrangerão toda a jurisdição da 8ª Região, nos Estados do Pará e Amapá. O quantitativo de vagas por zona só estará disponível no edital do concurso.

As vagas disponíveis obedecem as seguintes áreas:

Analista Judiciário / Área Judiciária
Analista Judiciário / Área Administrativa
Analista Judiciário / Área Judiciária / Especialidade: Execução de Mandados
Analista Judiciário / Área Apoio Especializado / Especialidade Tecnologia da Informação
Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Civil
Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Engenharia Elétrica
Analista Judiciário / Área Apoio Especializado – Especialidade Arquivologia
Analista Judiciário / Área Apoio Especializado/ Especialidade Estatística
Técnico Judiciário / Área Administrativa


Zonas:
Zona 1: Belém, Ananindeua e Santa Izabel do Pará
Zona 2: Castanhal, Abaetetuba, Breves, Capanema e Paragominas
Zona 3: Macapá e Laranjal do Jari/Monte Dourado
Zona 4: Marabá, Parauapebas, Redenção, Tucuruí e Xinguara
Zona 5: Santarém, Altamira, Itaituba e Óbidos (Diário Online com informações Ascom TRT)

Administração Pública não se submete mais à súmula 331 do TST

A responsabilidade subsidiária prevista na súmula 331 do TST não se aplica aos entes públicos quanto às obrigações não adimplidas pelo prestador de serviço por estar em desacordo com o entendimento do STF. Entendendo desta maneira, os desembargadores da 3ª Turma do TRT8, em sua maioria, seguindo a tese da desembargadora GRAZIELA LEITE COLARES, ao analisarem o recurso de um reclamante, concluíram por negar-lhe provimento ao fundamento de que o pedido formulado pelo recorrente, sobre responsabilidade subsidiária do Estado do Pará, quanto aos encargos trabalhistas não cumpridos pela associação, SÃO JOSÉ LIBERTO, com quem tinha vínculo empregatício, seria incompatível com o disposto na súmula vinculante nº 10 do STF.


O reclamante havia ingressado com uma reclamação trabalhista na JT8 em face de uma associação, denominada de SÃO JOSÉ LIBERTO, a qual prestava serviço ao Estado do Pará. Ao atender parcialmente o pedido do reclamante, o juiz da 9ª Vara do trabalho de Belém condenou a referida associação ao pagamento das parcelas de diferenças de aviso prévio, saldo de salário, gratificação natalina, férias com remuneração adicional de um terço, depósitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço. Mas, o magistrado não reconheceu a responsabilidade do Estado do Pará pelos créditos trabalhistas não adimplidos pelo ente prestador de serviço. Desta forma, o reclamante recorreu ao TRT8 com a intenção de reformar a sentença para que o Tribunal reconhecesse a responsabilidade do Estado do Pará de modo que este fosse condenado, de forma subsidiária, pelas dívidas trabalhistas não honradas pela entidade associativa.

O conflito, ao chegar à 3ª Turma, passou por um amplo debate em torno da aplicabilidade da súmula 331 do TST sobre a responsabilidade da Administração Pública relativa aos deveres trabalhistas descumpridos pelo devedor principal.

Os componentes da Turma, acompanhando o que foi estabelecido na súmula vinculante 10 do STF, acabaram por afastar a aplicação da súmula 331 do TST, mantendo o disposto na lei 8.666/1993, uma vez que a reserva de plenário determina que, somente pelo voto da maioria absoluta de seus integrantes, os tribunais podem declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do poder público, razão pela qual a Administração Pública se submete aos ditames da Lei 8.666/93, que é clara ao afastar qualquer responsabilidade do Poder Público no que se refere ao inadimplemento de créditos trabalhistas. Com esta conclusão, a Turma indeferiu o recurso do reclamante.

TRT8 - A Primeira Videoconferência.

Nesta segunda (10), o TRT8 fará a primeira transmissão por vídeoconferência entre a Sala de Sessões da 1ª Turma, em Belém e o Fórum Trabalhista de Macapá/AP, inaugurando um novo momento da Justiça Trabalhista brasileira...
... possibilitando que, através do sistema virtual de vídeoconferência nos julgamentos de recursos trabalhistas, advogados, direto da cidade onde os processos foram originados, façam a sustentação oral junto ao Tribunal. O novo recurso disponibilizado pelo TRT8 irá reduzir distâncias e facilitar o acesso à Justiça.

Na segunda-feira, os advogados atuantes em 20 processos de Macapá que estão na pauta da 1ª Turma terão a possibilidade fazer sustentação oral em seus processos, a partir do Fórum Trabalhista de Macapá, o que dispensará a necessidade de sua presença física na sede do TRT.

Antes do início da sessão, marcada para 9h30, direto do Fórum de Macapá, a presidente do TRT da 8ª Região, desembargadora Francisca Formigosa, fará o lançamento da nova ferramenta. “O Fórum de Macapá foi escolhido para a primeira videoconferência por se tratar de um dos locais onde temos o maior número de usuários do peticionamento eletrônico”, afirma a desembargadora.

A proposta de videoconferência para a sustentação oral à distância é uma iniciativa pioneira do TRT da 8ª Região, e nasceu na comissão de informática do Tribunal na busca de resolver um dos problemas mais claros na Amazônia, as longas distâncias territoriais e dificuldades de transporte. A idéia surgiu depois que o Tribunal Superior do Trabalho disponibilizou a todos os regionais a tecnologia para implantação da vídeoconferência.

A princípio, uma ferramenta para expandir o nível de intercâmbio para capacitação e reduzir gastos em reuniões de trabalho. No entanto, o grupo da 8ª Região vislumbrou o repasse da tecnologia não somente para a sede do Tribunal e foi além, utilizando o meio para facilitar o acesso da justiça ao cidadão.Ao longo dos meses de junho e julho, a própria equipe de informática do TRT8, instalou em 4 dos 6 Fóruns Trabalhistas existentes nos dois estados os equipamentos necessários ao uso da videoconferência. A expectativa, a partir da primeira transmissão, é de que dentro de 90 a 120 dias, desde que solicitado com antecedência, o advogado, atuante nos Fóruns Trabalhistas de Macapá, Santarém, Marabá e Parauapebas poderá, direto destes municípios, realizar sua defesa oral.

Fonte: www.trt8.org.br

Trabalhadores do Pará e Amapá recebem R$ 15.000,00

O mês de junho foi dedicado ao mutirão de conciliação na Justiça do Trabalho da 8ª Região, com jurisdição nos Estados do Pará e Amapá. Anualmente, o TRT/PA-AP realiza dois mutirões voltados para a obtenção de acordos em processos trabalhistas: um em junho e o segundo em dezembro, juntamente com a Semana Nacional de Conciliação promovida pelo Conselho Nacional de Justiça. Este ano, pela primeira vez, o mutirão do primeiro semestre estendeu-se por todo o mês, e não apenas por uma semana, como nos anos anteriores. O resultado foi a celebração de acordo em 55,31% das audiências, resultando num repasse de R$ 14.829.750,00 aos trabalhadores. A título de contribuição previdenciária, foram recolhidos aos cofres da União R$ 375 mil.O mutirão de conciliação, principalmente nas Varas de fora da Sede, com o pagamento das parcelas devidas pelo empregador aos empregados, causa impacto nas economias locais, com os recursos injetados nos serviços e principalmente no comércio, com a demanda em consumo nas próprias regiões. Essa iniciativa vem impulsionada pelos resultados obtidos nos períodos de conciliação realizados em anos anteriores. Na conciliação, a solução é mais rápida, porque o acordo geralmente é feito com o pagamento em parcela única ou em poucas parcelas e, muitas vezes sem necessidade de execução. Nela, as partes participam da solução, razão pela qual a possibilidade de aceitação e cumprimento imediato e espontâneo é maior do que na execução da sentença, quando não há o acordo.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE DIZ A LEI E O QUE MUDA EM 2026?

  O trabalho aos domingos e feriados   é permitido por lei , mas deve seguir uma série de   regras   para garantir os   direitos dos trabalh...

PÁGINAS MAIS VISITADAS