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Mostrando postagens de janeiro, 2018

A DICA É INÍCIO DO GOZO DE FÉRIAS

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NÃO ESQUEÇA!!! De acordo com a Reforma Trabalhista, (Lei 13.467/2017), a partir de 11.11.2017 as férias poderão ser usufruídas em até 3 (três) períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a 14 dias corridos, e os demais não poderão ser inferiores a 5 dias corridos cada um, desde que haja concordância do empregado.