Cobrador não recebe insalubridade por trabalhar sob calor excessivo
(Qua, 9 Jan 2013, 11h) A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em sessão realizada no dia 12 de dezembro de 2012, decidiu por unanimidade que um cobrador de ônibus da Transporte Urbano Manaus Ltda (Transmanaus), que era submetido a uma temperatura média de 33° C durante a jornada de trabalho, não faz jus ao adicional de insalubridade por calor excessivo. A decisão da Turma reformou entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM/RR) que havia concedido o adicional ao trabalhador. Para a relatora na Turma, desembargadora convocada Maria Laura Franco Lima de Faria (foto), a decisão deveria ser reformada sob o fundamento de que o Regional violou o artigo 5º, inciso II da Constituição Federal por não estar em conformidade com o disposto nos itens I e II da Orientação Jurisprudencial nº 4 da SDI-1 do TST. O Regional havia determinado o pagamento sob o entendimento de que a exposição do cobrador a uma temperatura média de 32° a 33° Celsius durante a su...