Postagens

Mostrando postagens de março, 2009

Comissões de conciliação prévia: TST aguarda STF para unificar entendimento

Nove anos depois de introduzidas na CLT pela Lei nº 9.958/2000, as Comissões de Conciliação Prévia ainda geram controvérsias na Justiça do Trabalho e são objeto de questionamento no Supremo Tribunal Federal. Embora haja consenso quanto à importância das comissões como mecanismo de solução extrajudicial de conflitos e, consequentemente, sobre sua contribuição para o desafogamento do Poder Judiciário, questiona-se no STF a constitucionalidade da exigência de que os conflitos trabalhistas sejam submetidos às CCPs antes de chegarem ao Judiciário. No Tribunal Superior do Trabalho, aguarda-se o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2139 para que o tema volte a ser discutido pela Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1), cuja principal atribuição é a uniformização da jurisprudência trabalhista e das decisões das Turmas do TST. No âmbito das oito Turmas, ainda não há entendimento único sobre o tema. O foco dos questionamentos está na interpretação do artigo 625-D da...

Aumento de jornada por reenquadramento funcional não dá direito a hora extra

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso de revista de empregado contra a ECT – Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, em que pleiteava o pagamento da sétima e da oitava horas trabalhadas como extraordinárias, por violação ao artigo 468 da CLT. O trabalhador foi admitido na ECT em junho de 1976 para exercer o cargo de mensageiro. A jornada, à época, era de oito horas diárias. Em junho de 1979, com o aumento da demanda pelo serviço de telegrama fonado, ele passou a exercer a função de operador de telecomunicações, com jornada especial de seis horas. Mais tarde, em razão dos avanços tecnológicos implantados, a ECT decidiu extinguir o setor de telegrama fonado na cidade de Fortaleza, concentrando o serviço em outras localidades. Mais de quatro anos depois da alteração contratual, ele ingressou com reclamação trabalhista alegando que trabalhou por mais de vinte anos com jornada de seis horas e que a empresa teria alterado seu expedi...
Cópias simples poderão ser usadas como prova em processos trabalhistas O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (25), o Projeto de Lei da Câmara (PLC 4/06) que altera a Consolidação as Leis do Trabalho (CLT) para permitir o oferecimento de cópias simples de documentos, não autenticadas, como provas nos processos trabalhistas. A garantia da autenticidade poderá ser dada pelos próprios advogados, que, por sua vez, têm de responder pela veracidade de suas declarações. O projeto propõe ainda a alteração da redação do artigo 895 da CLT, para permititir a interposição do recurso ordinário, em face das decisões terminativas e não apenas das definitivas. O projeto, de autoria do Poder Executivo, resultou de sugestão encaminhada pelo Tribunal Superior do Trabalho ao Fórum Nacional do Trabalho para fazer parte da Reforma Processual Trabalhista, em 11 de novembro de 2003, foi aprovado sem alteração, e será encaminhado à sanção presidencial. (Fonte: Agência Senado e Assessoria Parlamentar/TST)

Jurídico: Dano moral: motorista é indenizado por falsa acusação

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo interposto pela Amazon Refrigerantes Ltda., e manteve as decisões anteriores que condenaram a empresa a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil a um motorista, acusado de roubar pacotes de garrafas de refrigerantes do tipo PET. Em setembro de 2004, o empregado foi admitido como motorista e passou, por determinação da Amazon, a acumular a função de entregador de mercadorias, com salário médio de R$ 1 mil. Alguns dias antes de ser demitido, sem motivo, em janeiro de 2006, numa reunião com os empregados, o supervisor da empresa, na presença de vários colegas, “sem medir as palavras”, acusou-o nominalmente, junto com outro colega, pelo desaparecimento de alguns pacotes de garrafas PET de refrigerantes. A denúncia, segundo o motorista, “descabida e infundada”, causou-lhe “enorme constrangimento”, pois não teve direito a nenhuma explicação ou defesa. Ele disse, ainda, que o supervisor o forçou a pedir ...

Uso do celular fora do expediente deve ter regras

Com os avanços da tecnologia, é comum atualmente o profissional, em seu suposto horário de lazer, receber uma mensagem ou ligação do cliente ou do dono da empresa pedindo solução para um problema de última hora. É nesse contexto que surge o problema, que tende a se tornar maior. O profissional se mantém em contato com o trabalho a qualquer momento e em qualquer lugar. E quem vai pagar por esse trabalho extra fora do escritório? A legislação trabalhista brasileira não contempla essa situação específica, ou seja, trabalhar em horário extra por meio de aparelhos celulares, palmtops ou iPhones. O que existe na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) é apenas o artigo 4 : “Considera-se como de serviço efetivo o período em que o empregado esteja à disposição do empregador, aguardando ou executando ordens, salvo disposição especial expressamente consignada”. e o parágrafo 2º do artigo 244: “Considera-se de ‘sobreaviso’ o empregado efetivo, que permanecer em sua própria casa, aguardando a qual...

TST admite controle de ida ao banheiro em call center

Uma decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) reconheceu o direito de empresas de call center controlarem as idas de seus funcionários ao banheiro. Um operador fracassou na tentativa de convencer os ministros da 7ª Turma do TST de que o controle de suas necessidades fisiológicas teria provocado prejuízos à sua imagem e intimidade.O trabalhador queria ser indenizado por danos morais alegando que existiam horários definidos para utilização do banheiro. Segundo ele, no caso de necessidade de ir ao toalete fora da hora determinada, o chefe teria de ser comunicado. O operador afirmou que essas exigências violaram sua honra, imagem, integridade física e psíquica e liberdade pessoal. Ele sustentou que a empresa estava decidindo sobre suas necessidades fisiológicas.Conforme informações divulgadas pelo TST, a empresa dava uma pausa de 15 minutos e outra de 5 minutos durante o expediente para que os funcionários usassem o banheiro. Se fosse necessária outra ida ao toalete, o funcionário nã...

Jornada de Trabalho

Regime de trabalho de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso é constitucional e sem direito à hora extra. A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho acolheu embargos da Maternidade Curitiba Ltda. e isentou-a do pagamento do adicional de horas extraordinárias referentes à 11ª e à 12ª horas de auxiliar de enfermagem que trabalhava no regime de 12 horas de trabalho por 36 horas de descanso. A decisão levou em conta a existência de acordo de compensação de jornada para a adoção do regime 12 X 36, com a participação do sindicato da categoria. O pagamento do adicional de hora extra sobre as duas últimas horas da jornada, inicialmente negado pela Justiça do Trabalho da 9ª Região, foi concedido pela Segunda Turma do TST, ao julgar recurso de revista da auxiliar de enfermagem. Na ocasião, a Turma considerou que a Constituição Federal garante a duração da jornada normal do trabalho não superior a oito horas diárias, e a CLT permite a compensaçã...

Notícias do TST

Periculosidade: JT não admite a redução por acordo coletivo Ainda que percentual inferior do adicional de periculosidade seja fixado em acordo coletivo de trabalho, deve prevalecer o que se encontra previsto em lei. Esta foi a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que considerou válido o acordo de trabalho celebrado entre o SINTTEL-AM e a Telecomunicações do Amazonas S/A, mas decidiu que a negociação coletiva não poderia pactuar normas contrárias à lei. O sindicato atuou como substituto processual do empregado, integrante da categoria dos telefônicos. Admitido em janeiro de 1975, ele foi demitido após 26 anos de serviços prestados. Na ação, buscou receber o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração, uma vez que a empresa lhe pagava somente 10%. A Telecomunicações do Amazonas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) e sustentou que, no acordo firmado com a catego...