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Mostrando postagens de março, 2010

Equipamento de Segurança Libera Vale do Pagamento de Adicional de Insalubridade

O simples fornecimento pela empresa de equipamento de proteção individual não exclui a necessidade de pagamento de adicional de insalubridade ao empregado. Cabe ao empregador fiscalizar o uso dos aparelhos de proteção a fim de que haja diminuição ou eliminação do agente agressivo. Esse entendimento da Súmula nº 289 do Tribunal Superior do Trabalho foi aplicado, à unanimidade, pela Primeira Turma para isentar a Companhia Vale do Rio Doce do pagamento de adicional de insalubridade a empregado da empresa. O relator do recurso de revista da Vale, ministro Vieira de Mello Filho, observou que a neutralização da insalubridade com a utilização de equipamentos de proteção individual fora comprovada, no caso, por perito; logo, não era devido o adicional ao trabalhador. O Tribunal do Trabalho do Espírito Santo (17ª Região) tinha condenado a empresa ao pagamento do adicional por concluir que a lei não dava opção ao empregador de pagar o adicional ou fornecer equipamentos de proteção, e sim o...

Banco Não Precisará Reintegrar Trabalhador Demitido Sem Justa Causa

A Seção II Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho excluiu da condenação do Banco Banestado (incorporado pelo Banco Itaú) a obrigação de reintegrar empregado dispensado sem justa causa. A decisão unânime da SDI-2 foi tomada em recurso ordinário da instituição contra julgamento pela improcedência da ação rescisória apresentada. Na interpretação do relator, ministro Barros Levenhagen, a sentença da Vara do Trabalho de Cianorte, no Paraná, que concedeu a reintegração do empregado, violara o artigo 173, §1º, II, da Constituição, que dispõe sobre o estatuto jurídico de empresas públicas e sociedades de economia mista e a sujeição dessas ao regime próprio das empresas privadas. O juízo de primeiro grau concluiu pela procedência da reintegração com base na tese de que o manual normativo do Banestado previa critérios para a dispensa sem justa dos empregados (como, por exemplo, apuração de comportamento e produtividade) e que o artigo 37 da Constituição exige...

Falta de Diploma Impediu Equiparação Salarial de Auxiliar de Enfermagem a Técnicos

Por falta de qualificação profissional, uma auxiliar de enfermagem do Hospital Nossa Senhora da Conceição (RS) não conseguiu equiparação salarial com os técnicos de enfermagem. A trabalhadora insistiu até a última instância, mas a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou o seu recurso e, assim, ficou mantida a decisão. A auxiliar pediu para ser equiparada aos técnicos, sob a justificativa de que eles desempenhavam idênticas funções e, portanto, o salário deveria ser o mesmo para todos. Embora suas afirmações tenham sido comprovadas por provas testemunhais, o Tribunal Regional da 4ª Região (RS) concluiu que lhe faltava a formação profissional exigida para o cargo, estabelecida pelo Conselho Regional de Enfermagem – Coren. Ao recorrer ao TST, a empregada salientou que a exigência de diploma de curso técnico era mera formalidade e não serviria de empecilho à sua equiparação. Mas não conseguiu resultado favorável. Seus recursos foram reje...

Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro

Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMS. O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro. Inconformado, ele recorreu ao TST. No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma, o...

Portadora de HIV Reintegrada ao Trabalho

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou a reintegração ao trabalho de portadora do vírus HIV por entender que sua demissão revelou “caráter arbitrário e discriminatório”. Os ministros mantiveram o entendimento anterior do Tribunal Regional do Trabalho da Terceira Região (MG) que constou o conhecimento pela empresa do estado de saúde da empregada quando do seu desligamento. De acordo com informações do TRT, o médico responsável pelo exame à época da demissão encaminhou a trabalhadora para tratamento psiquiátrico, não concluindo, em razão disso, o “exame demissional”. Imediatamente após o desligamento, um relatório médico demonstrou que ela apresentava “agravamento dos sintomas clínicos relacionados ao vírus HIV, transtorno mental e emocional pelo afastamento do trabalho, inclusive com necessidade de internamento em hospital psiquiátrico”. Para o ministro Lelio Bentes Côrrea, relator do processo na Primeira Turma do TST, as informações que constam no processo auto...