Uso de bip garante horas de sobreaviso a bancário que dava suporte a Banco Dia e Noite
O Banco Bradesco S.A. tentou reformar no Tribunal Superior do Trabalho decisão da 8ª Turma que determinou o pagamento de horas de sobreaviso, a bancário que portava bip para atender emergências técnicas no Banco Dia e Noite. Mas a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) entendeu que a decisão da Turma não contraria a Orientação Jurisprudencial 49 , e não conheceu dos embargos da empresa. As horas de sobreaviso foram deferidas, pelo juízo de primeira instância, como horas extras, por aplicação analógica do artigo 244, parágrafo 2º, da CLT , que estabelece: "As estradas de ferro poderão ter empregados extranumerários, de sobre-aviso e de prontidão, para executarem serviços imprevistos ou para substituições de outros empregados que faltem à escala organizada." O Bradesco, então, recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que manteve a sentença. O banco interpôs recurso de revista, no qual afirmou que o parágrafo 2º do artigo 244 da CL...