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Mostrando postagens de junho, 2012

Distribuidora de bebidas é condenada por omissão em assédio moral entre colegas

Um empregado da Atlântica News Distribuidora de Bebidas Ltda. que sofria humilhações de colegas no ambiente de trabalho em razão de sua aparência e sem oposição ou censura pelas chefias imediatas receberá indenização por assédio moral horizontal (colega X colega). Na inicial, o ajudante e auxiliar de depósito da empresa de bebidas afirmou que sofria com as atitudes constrangedoras de um gerente que, na presença de colegas, chamava-o de "vampiro", "thundercat" e "mutante", em razão de sua má formação dentária. A partir daí, os companheiros de trabalho também passaram a tratá-lo por aqueles apelidos e, por vezes, afirma ter ouvido comentários em tom de deboche quando ia ao banheiro, tais como "você é muito lindo para estar desfilando na empresa". Em defesa, a empresa negou qualquer ocorrência de comportamento impróprio dentro de suas instalações. A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao examinar recurso, ratificou decisão do Tr...

TST mantém validade de contratação por teste seletivo com características de concurso

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso do Estado do Paraná e o condenou ao pagamento de verbas rescisórias a empregados contratados após aprovação em teste seletivo promovido pelo ente público. Para a Turma, o teste foi realizado com todos os requisitos legais de concurso público e, portanto, a contratação foi válida. Os empregados foram contratados como assistentes administrativos da rede pública de educação, pelo regime da CLT, depois de passarem por teste seletivo promovido em 1993, que incluía prova escrita de conhecimentos. Em 2005, o estado dispensou os empregados sem justa causa e sem pagamento de verbas rescisórias, alegando que eles não se submeteram a concurso público, e sim a testes seletivos, que não validam a contratação com a administração pública. O grupo ajuizou então reclamação trabalhista para receber as verbas a que teriam direito com a rescisão do contrato. A sentença de primeiro grau indeferiu o pedido, com o fundamento...

Goodyear pagará horas extras a empregado que gastava trinta minutos com higienização

Um ajudante de produção que trabalhava na fabricação de pneus, manuseando óleo, graxa e pó preto, receberá como horas extras os 30 minutos que gastava, após o término da jornada, para tomar banho e remover os solventes. A decisão foi da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, que condenou a Goodyear do Brasil Produtos de Borracha Ltda. a pagar as horas extras, observados os termos da Súmula nº 366 do TST. Nos 23 anos em que trabalhou na empresa, sua tarefa consistia em lavar e cortar bandas de rodagem para a fabricação de pneus. Na lavagem, eram utilizados solventes químicos como óleo, graxa e querosene, altamente inflamáveis, que impregnavam o corpo e a roupa. Ao fim da jornada, os operários tinham de tomar banho com adstringentes para remover os solventes, processo que levava em média 30 minutos. Ao ser demitido, ajuizou ação trabalhista pedindo o pagamento desse período como hora extra. O pedido foi indeferido em primeiro grau e no Tribunal Regional do Trabalho da 1...

Philip Morris pagará horas extras por irregularidades na concessão de intervalo

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão que condenou a Phillip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. a pagar a um operador de máquinas 45 minutos diários como horas extras, por irregularidades na concessão do intervalo intrajornada. O fundamento da decisão foi a Orientação Jurisprudencial nº 342 da própria SDI-1, segundo a qual não é possível dispor-se sobre o intervalo intrajornada por meio de negociação coletiva, sendo inválida cláusula que considere a sua redução ou supressão. O operador acionou a Justiça do Trabalho ao ser demitido, sem justa causa, depois de 28 anos de trabalho. Segundo informou, trabalhava em dois períodos, das 13h às 22h e de 22 às 6h, e também além desse horário e aos sábados. Alegou que a Philip Morris não respeitava o limite de oito horas diárias e 42h30min semanais nem a correta concessão dos intervalos intrajornada, previstos no artigo 71 da CLT. Pelos cartões de ponto, o ju...