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Mostrando postagens de setembro, 2011

Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual uma ex-diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), portadora de transtorno afetivo bipolar, foi demitida durante o período estabilitário. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não reconheceu como nula a demissão e, em consequência, rejeitou pedido de indenização relativa ao período de garantia do emprego. A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento. Pouco depois sofreu infarto (que atribuiu ao estresse e às pressões decorrentes do trabalho na fundação) e foi acometida de transtorno depressivo recorrente, atribuído à falta de segurança e às péssimas condições de trabalho. Diante da incapacidade para o trabalho, foi encaminhada à Previdência Social, passando a receber auxílio-doença comum. Segundo ela, perícia médica periódica real...

23/09/2011 - Justiça e instituições bancárias estudam uso de cartões para pagar dívidas trabalhistas

Representantes da Caixa e Banco do Brasil e operadoras de cartão estiveram nesta quinta-feira (22) na 13ª Vara do Trabalho de Belém, para tratar do uso de cartões de crédito e débito no pagamento de dívidas trabalhistas. O diretor da Secretaria Especial de Tecnologia da Informação - SETI, Marco Aurélio Rêgo, também esteve presente na reunião, cujo o objetivo foi analisar as diversas necessidades para implantação do projeto. A implantação piloto será aplicada na 13ª VT de Belém. A ideia é de que máquinas de cartão de crédito e débito sejam usadas em sessões para possibilitar o pagamento de conciliações judiciais. A expectativa sobre o projeto é de que, com o pagamento em cartões, seja reduzido o congestionamento de processos de execução. Hoje, quando as partes entram em acordo e o pagamento é parcelado, caso o reclamado não pague a dívida, o processo segue em execução até que o trabalhador receba todo o valor devido e, só então, o processo é arquivado. Com o uso das máquinas de...

Empregado obrigado a percorrer vários setores antes da demissão não será indenizado

Obrigar empregado em processo de rescisão contratual a comparecer, acompanhado de preposto, a diversos setores para que confirmem que o demitido nada tem a devolver – procedimento denominado de check list - não consiste em ato ilícito da empresa. Foi com esse entendimento que a Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho retirou a indenização por danos morais de R$ 20 mil de condenação imposta à Volkswagen do Brasil Indústria de Veículos Automotores Ltda. Em cada setor o empregado deveria indagar se estava devendo alguma coisa, o que, segundo ele, pressupõe que se parte do princípio de que é desonesto. O procedimento, realizado inclusive com quem pede demissão, foi considerado vexatório pelo Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR) porque, mesmo no caso do empregado que nada tinha a devolver, como uniforme ou ferramentas, havia a obrigação de comparecimento ao setor de almoxarifado. Para o Regional, a situação expõe o funcionário, pois o obriga a receber do en...

Empresa é absolvida por rescisão antecipada de contrato de experiência

Os ministros da Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiram, à unanimidade, dar provimento a recurso da empresa Ákua Indústria, Comércio, Importação e Exportação de Cosméticos Ltda. e absolvê-la da condenação ao pagamento das verbas reclamadas por empregada cujo contrato de experiência foi rescindido antecipadamente. A Turma acolheu a argumentação da empresa de que a existência de cláusula prevendo a prorrogação automática não invalida o contrato de experiência nem o transforma em contrato por prazo indeterminado caso não seja ultrapassado o limite de 90 dias. A condenação foi imposta pela Justiça do Trabalho da 2ª Região (SP). O Tribunal Regional do Trabalho de SP observou que, nos moldes do artigo 443, parágrafo 2º, alínea “c”, da CLT , a pactuação em contrato de experiência pode ser efetuada por um prazo de 90 dias. Nesse período, o empregador pode verificar as aptidões do empregado para posterior contratação. Mas, para o Regional, na situação em análise, a...

Projeto de lei com atualização de redação da CLT é protocolado na Câmara

O deputado João Dado (PDT/SP) deu entrada hoje (15), na Câmara dos Deputados, ao Projeto de Lei nº 2322/2011, que atualiza a redação da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) na parte que dispõe sobre os órgãos da Justiça do Trabalho. O texto apresentado é basicamente resultado do trabalho da comissão temporária que se reuniu em maio deste ano, durante a chamada Semana do TST, para apresentar propostas de atualização da CLT. As alterações contemplam principalmente a terminologia ainda existente na CLT para designar os órgãos da Justiça do trabalho. Na exposição de motivos apresentada pela comissão ao ministro João Oreste Dalazen, presidente do TST, em julho deste ano, os ministros Carlos Alberto Reis de Paula, que a presidiu, Ives Gandra Martins Filho e José Roberto Freire Pimenta observaram que várias alterações na estrutura da Justiça do Trabalho foram introduzidas por emendas constitucionais e leis posteriores a 1943, quando foi criada a CLT. Entre elas, destacaram a ...

13/09/11-Empregador paga dívida trabalhista após ter nome inscrito na SERASA

1ª Vara do Trabalho de Macapá (AP) é a primeira da 8ª Região a solucionar uma execução trabalhista após inclusão do nome do devedor no cadastro de inadimplentes da SERASA. O convênio entre a SERASA e o TRT8 (PA/AP) passou a vigorar em julho de 2011 e permite aos magistrados das 45 Varas Trabalhistas no Pará e Amapá inserir o nome dos devedores na SERASA por meio do CNPJ ou do CPF dos empregadores, desde que a ação que motivou a execução trabalhista já esteja transitada em julgado, ou seja, que não caibam mais recursos. O processo, recebido em junho de 2006, pela 1ª Vara do Trabalho de Macapá foi movido por uma empregada doméstica que reclamava verbas rescisórias e assinatura em carteira. Em setembro do mesmo ano, o ex-patrão Ranieri Mazilli Fonseca da Costa, durante uma audiência presidida pela juíza Natasha Schneider, realizou conciliação a fim de quitar o débito, porém não efetuou o pagamento. Somente após ter seu nome inscrito no cadastrado da SERASA, em 11/07/2011, e ao tentar com...