Turma não considera nula demissão de diretora com transtorno bipolar
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a agravo de instrumento por meio do qual uma ex-diretora da Fundação de Atendimento Sócio-Educativo do Rio Grande do Sul (Fase), portadora de transtorno afetivo bipolar, foi demitida durante o período estabilitário. Com isso, ficou mantida decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), que não reconheceu como nula a demissão e, em consequência, rejeitou pedido de indenização relativa ao período de garantia do emprego. A funcionária foi admitida em maio de 2001 para ocupar o cargo de diretora de estabelecimento. Pouco depois sofreu infarto (que atribuiu ao estresse e às pressões decorrentes do trabalho na fundação) e foi acometida de transtorno depressivo recorrente, atribuído à falta de segurança e às péssimas condições de trabalho. Diante da incapacidade para o trabalho, foi encaminhada à Previdência Social, passando a receber auxílio-doença comum. Segundo ela, perícia médica periódica real...