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Mostrando postagens de agosto, 2011

JT: revistas íntimas em agente de presídio não configuram dano moral.

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso de um agente de disciplina de presídio que, por ter sido submetido a constantes revistas íntimas, sendo obrigado a ficar nu, agachar três vezes e abrir a boca colocando a língua para fora, pleiteou indenização por danos morais no valor de R$ 100 mil. O agente era contratado pela Conap – Auxílio, Gerenciamento Financeiro e Serviços Ltda., empresa que prestava serviço a uma penitenciária do Estado do Amazonas. A inexistência de outros meios de fiscalização - o detector de metais e aparelho de raios-x não permitiam verificar a entrada de drogas – levou a Turma a concluir aplicar-se ao caso o princípio da proporcionalidade: o benefício alcançado pela revista íntima buscou preservar valores mais importantes do que os protegidos pelo direito que essa medida limitou. Para trabalhar no sistema 12X36 na função de agente de disciplina, o empregado foi contratado em dezembro de 2005, e foi demitido, sem justa...

Bradesco é isentado de indenizar empregado que alegou quebra de sigilo bancário

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em conformidade com o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 3.ª região (MG), não acolheu o pedido de um empregado do Banco Bradesco S.A., que alegou fazer jus à indenização por dano moral em face da quebra de seu sigilo bancário. O TRT3, em sua análise, consignou que, por determinação do Banco Central, cumprindo uma política de prevenção à lavagem de dinheiro, qualquer movimentação de conta acima de determinado valor deve ser comunicada a um departamento interno do Banco; que todos os correntistas são passíveis desse controle, inclusive os funcionários do Banco. Portanto, considerou o Regional, configura procedimento comum averiguar movimentações estranhas ocorridas nas contas mantidas pelo banco. Sob esse entendimento, negou provimento ao recurso do empregado. Em suas razões de Recurso de Revista, o empregado afirmou que o Bradesco promovia o monitoramento de sua conta-corrente, como de todos os empreg...

STF: APROVADO EM CONCURSO DENTRO DAS VAGAS TEM DIREITO A NOMEAÇÃO

Aprovado em concurso dentro das vagas tem direito à nomeação O Supremo Tribunal Federal (STF) negou provimento a um Recurso Extraordinário (RE) 598099 em que o estado do Mato Grosso do Sul questiona a obrigação da administração pública em nomear candidatos aprovados dentro no número de vagas oferecidas no edital do concurso público. A decisão ocorreu por unanimidade dos votos. O tema teve repercussão geral reconhecida tendo em vista que a relevância jurídica e econômica da matéria está relacionada ao aumento da despesa pública. No RE se discute se o candidato aprovado em concurso público possui direito subjetivo à nomeação ou apenas expectativa de direito. O estado sustentava violação aos artigos 5º, inciso LXIX, e 37, caput e inciso IV, da Constituição Federal, por entender que não há qualquer direito líquido e certo à nomeação dos aprovados, devido a uma equivocada interpretação sistemática constitucional. Alegava que tais normas têm o objetivo de preservar a autonomia da administ...

TST assegura benefício retirado de trabalhador com mais de uma licença no mês

A Seção Especializada em Dissídios Coletivos (SDC) do Tribunal Superior do Trabalho declarou nula a previsão em acordo coletivo que retirava o benefício da cesta básica dos empregados da BMZ Couros Ltda., de Mato Grosso do Sul, que tivessem mais de uma licença médica por mês. A decisão se deu em julgamento, ontem (08), de recurso ordinário interposto pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Em decisão anterior, o Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região (MS) julgara improcedente ação em que o MPT daquela Região pedia a anulação da clausula contratual, por considerá-la discriminatória. O acordo, referente ao período de 2008/2010, foi celebrado pela empresa com o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Curtimento de Couros e Peles e Artefatos de Couro do Estado de Mato Grosso do Sul. Reafirmando sua sustentação de que aquela cláusula tinha caráter discriminatório e criava diferença injustificável entre trabalhadores, o Ministério Público recorreu ao TST e consegu...

Súmula 291: com nova redação, empregado receberá por horas extras suprimidas

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho restabeleceu sentença de primeiro grau que condenou a Celesc Distribuição S/A a pagar indenização a um técnico industrial que teve horas extras suprimidas depois de cinco anos realizando sua prestação. O julgamento foi proferido com base na nova redação da Súmula nº 291 do TST, alterada pela Corte em maio último. A nova redação dessa Súmula prevê que a supressão total ou parcial, pelo empregador, do serviço suplementar prestado com habitualidade durante pelo menos um ano assegura ao empregado o direito à indenização correspondente ao valor de um mês das horas suprimidas, total ou parcialmente, para cada ano ou fração igual ou superior a seis meses de prestação de serviço acima da jornada normal. Admitido como técnico industrial em outubro de 1976, o empregado foi lotado no Departamento de Engenharia e Planejamento do Sistema Elétrico da Celesc. Desde o início de 2002 passou realizar horas extras todos os meses, situação q...

Vigilante acidentado em moto ganha indenização por danos morais e materiais

A empresa Back Serviços de Vigilância e Segurança Ltda., de Santa Catarina, foi condenada ao pagamento de indenização por danos morais e materiais no valor de R$ 25 mil a um ex-empregado que se acidentou de motocicleta quando estava em serviço e fraturou gravemente o tornozelo. A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, entendendo que a empresa tinha responsabilidade objetiva pelo ocorrido, restabeleceu a sentença que havia sido reformada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região (SC). Na reclamação trabalhista, ajuizada em 2008, o empregado informou que era vigilante, mas sua principal função era fiscalizar os postos de vigilantes e atendimento a alarmes nas cidades de Itapema, Porto Belo, Bombas, Bombinhas e Tijucas. Foi num desses atendimentos que sofreu o acidente, ao ser abalroado por outra moto no cruzamento de duas vias. Ele sofreu fratura exposta do tornozelo, ficou com dificuldades de locomoção e impossibilitado de desenvolver as atividades que vinha...

Turma nega a trabalhador homem intervalo de 15 minutos destinado à mulher

O princípio da isonomia não pode ser alegado por um homem para pleitear o descanso de 15 minutos antes do início da prestação de horas extras pela trabalhadora mulher - norma estabelecida pelo artigo 384 da CLT. Por essa razão, a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho julgou improcedente o pedido de um eletricista de reconhecimento do direito ao intervalo. O Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) havia estendido o benefício ao trabalhador, entendendo ser discriminatória a concessão do descanso apenas para as mulheres. A Quarta Turma do TST, porém, julgou que o Regional violou o artigo 5º, inciso I, da Constituição Federal ao proferir decisão concedendo o intervalo a pessoa do gênero masculino. Tratar desigualmente os desiguais Ao estabelecer que “homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”, o inciso I do artigo 5º constitucional já indica o caminho para a interpretação adotada pelo ministro Fernando Eizo Ono, ...