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Mostrando postagens de abril, 2009

TST admite prescrição intercorrente em caso de patente omissão das partes

A Seção Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho decidiu hoje (02), por maioria de votos, que a inércia das partes pode acarretar a aplicação da chamada “prescrição intercorrente” (perda do direito de ação no curso do processo) nas ações trabalhistas. Embora haja jurisprudência do TST (Súmula 114) no sentido de que a prescrição intercorrente não alcança a execução trabalhista, o entendimento majoritário da SDI-1 no julgamento de hoje foi o de que a súmula restringe-se aos casos em que o andamento do processo depende do juiz do Trabalho, e não quando o processo é paralisado por omissão ou descaso dos próprios interessados. O caso julgado hoje envolve a União e um grupo de 23 funcionários de diversos Ministérios, que ajuizaram reclamação trabalhista conjunta cobrando diferenças salariais decorrentes do Plano Bresser. Embora tenha sido intimada a oferecer, em 30 dias, os cálculos de liquidação, a defesa do grupo deixou transcorrer quase três anos sem...

JT reconhece grupo econômico “por coordenação”

Com o advento da globalização e de outros importantes fenômenos, como a diversificação das modalidades de concentração econômica e de atuação empresarial e comercial, a Justiça Trabalhista também evoluiu e passou a admitir a “configuração de grupo econômico por coordenação”, mais flexível, cuja caracterização não depende da circunstância de uma das empresas exercer posição de domínio sobre as demais. Esse foi o entendimento do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) confirmado pela Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho para condenar a empresa paulista JFH Empreendimentos Imobiliários pelos créditos trabalhistas devidos a um empregado contratado pela Pires Serviços de Segurança e Transporte de Valores Ltda. e demitido sem receber corretamente as verbas rescisórias. O empregado era vigilante condutor de animais e reclamou na Vara do Trabalho de São Caetano do Sul (SP) que, depois de ter trabalhado na empresa de 1998 a 2006, foi demitido injustamente sem receber as verbas ...

Justiça do Trabalho é competente para julgar ações de segurança bancária

A Justiça do trabalho possui competência para decidir ações sobre questões de segurança de trabalhadores bancários. Essa foi a decisão da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho, ao negar recurso do Banco do Brasil contra decisão da Justiça do Trabalho da 22ª Região (PI). O julgamento surgiu de ação civil pública impetrada pelo Ministério Público do Trabalho em Teresina (PI) ante o descumprimento, pelo Banco do Brasil, de lei municipal que obrigava a instalação de portas de segurança nas agências bancárias da cidade. Nela, o MPT pedia a colocação de portas individualizadas nos acessos destinados ao público em todas as agências e postos de atendimento, no prazo de 90 dias, com multa diária de R$ 5.000 reais pelo eventual descumprimento. O objetivo do MPT, descrito na ação, era proteger direitos coletivos dos funcionários, clientes e usuários do estabelecimento, como a segurança física e psicológica dos frequentadores do banco, diante de recorrentes casos de violência e assaltos loc...

Indenização em período de estabilidade só cabe quando não é possível reintegrar

O pagamento de indenização por demissão em período de estabilidade provisória só deve ocorrer quando não for possível a reintegração. Com este fundamento, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve a decisão da Justiça do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) que determinou a reintegração ao trabalho de uma empregada da empresa paulista Pepsico do Brasil demitida e indenizada porque estava de licença médica. A demissão, nesse caso, somente poderia ocorrer se a trabalhadora estivesse incapacitada para retornar ao emprego, confirmou a ministra Kátia Magalhães Arruda, encarregada de examinar o recurso da empresa no TST.A trabalhadora foi demitida em fevereiro de 1999, e usufruía de auxílio-doença acidentário até março de 1999. Ao julgar a reclamação trabalhista da empregada, o juiz do primeiro grau verificou que as informações da perícia médica justificavam o pedido dela de retorno à empresa, em função compatível com a sua capacidade física, e condenou a empresa a pagar salári...