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Mostrando postagens de outubro, 2009

Leituras para o Feriadão.

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Teste Seus Conhecimentos: 1000 perguntas de Direito do Trabalho

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Relacoes Trabalhistas - Gestão de Pessoas

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Os Sete Pecados que o Concurseiro Não Deve Cometer

Quais são os sete pecados capitais que o concurseiro não deve cometer? por William Douglas Os pecados capitais levam ao inferno, os do concurso à reprovação, desânimo e desistência. Os pecados capitais são os seguintes: gula, soberba, inveja, preguiça, ira, luxúria, avareza. Vamos vê-los agora em sua manifestação “concursândica”. A gula é a pressa de passar. Como sempre digo: concurso se faz não para passar, mas até passar. Assim, esqueça a pressa e comece a estudar com regularidade, planejamento e antecedência. Os concursos estão vindo aos montes, e continuarão assim. A aprovação é resultado de um processo longo, mas é algo que você – se trabalhar direito – pode contar. A soberba é a arrogância, o achar que já se é o “Sabe-Tudo”, o “rei da cocada”. Muitos candidatos inteligentes e bem formados são vítimas da soberba, ao passo que os menos capazes, mas esforçados, chegam lá, assim como na história da corrida da lebre com a tartaruga. A humildade nas aulas, no estudo, nas provas, em to...

Inquérito para Dispensa de Empregado

Inquérito Judicial, Inquérito Administrativo, Inquérito para apuração de Falta Grave ou Inquérito para Dispensa de Empregado Estável são o nomem juris que se dá a um tipo de ação proposta pelo empregador em face do empregado estável (CLT, art. 652, b). CLT Art. 652. Compete às Juntas de Conciliação e Julgamento: b) processar e julgar os inquéritos para apuração de falta grave; No inquérito o empregador (autor) é chamado requerente e o empregado (réu), requerido. O inquérito será, necessariamente, escrito (CLT, art. 853). CLT Art. 853. Para a instauração do inquérito para apuração de falta grave contra empregado garantido com estabilidade, o empregador apresentará reclamação por escrito à Junta ou Juízo de Direito, dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da suspensão do empregado. A lei não transige. No entanto, não será impossível a redução a termo do inquérito ajuizado verbalmente, mas isso é condição excepcionalíssima, a critério de cada juiz. No inquérito, cada parte apresent...

Transferência do Empregado

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Estabilidade e Garantia de Emprego

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Um Estudo sobre a Jornada de Trabalho- Acordo de Compensação e Bancos de Horas

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Responsabilidade Subsidiária na Terceirização

Otavio Amaral Calvet Introdução Assunto tormentoso no âmbito trabalhista, já nos deparamos com várias explicações acerca da responsabilização subsidiária contida na Súmula 331 do C. TST, onde, em terceirização, o tomador dos serviços responde de forma subsidiária pelo inadimplemento das obrigações trabalhistas por parte do empregador (empresa de terceirização). Ocorre que nenhuma daquelas a que tivemos acesso foi suficiente, a nosso ver, para dirimir a questão. Impulsionados por evitar o vício de simplesmente se aceitar a imposição de tal responsabilidade pelo fato de ser amplamente aplicada na jurisprudência, formulamos a presente explicação sem qualquer pretensão de esgotar o tema, buscando no direito comum em matéria de responsabilidade civil os dispositivos aplicáveis ao caso em análise. Antes, porém, cabe afastarmos a solução preconizada nos dispositivos relativos à subempreitada e ao trabalho temporário. Impossibilidade de aplicação analógica dos arts. 455 da CLT ...

Recadinho para Micheline

Esse recado é para minha queridíssima aluna Micheline: Estou trabalhando na apostila completa de Processo do Trabalho. Em breve disponibilizo aqui para baixar o arquivo. Obrigada por prestigiar meu blog. Beijos. Jacqueline