Transporte Público Inadequado Faz Empresa Pagar Horas “in itinere”
Na contagem de horas à disposição da empresa, no caso de trabalhador rural, só pode ser considerada a existência de transporte público se este for apropriado à locomoção com segurança de suas ferramentas de trabalho. Com essa fundamentação, a Seção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho (SDI-1) rejeitou (não conheceu), por maioria, recurso pelo qual a Klabin S/A pretendia isentar-se de pagar horas “in intinere” a um trabalhador rural, referentes ao seu tempo de deslocamento até a empresa, sob alegação da existência de transporte coletivo no percurso. Como, de acordo com a súmula 90 do TST, só há a obrigação de pagar esse período como “jornada de trabalho” se o percurso em questão não for suprido de “transporte público regular”, três ministros votaram contrário à decisão vencedora da maioria na SDI-1 – entre eles a ministra Maria Cristina Irigoyen, relatora do processo. “As condições de higiene do trabalhador rural, quando do final de uma jornada de...