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Mostrando postagens de setembro, 2014

QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO - I

  QUESTÕES DE DIREITO DO TRABALHO -PARTE 1 01. FCC- 2ª Região – 2008. A alteração na estrutura jurídica da empresa a) afeta apenas os contratos de trabalho com duração inferior a um ano. b) não afeta os contratos de trabalho de seus empregados. c) faz surgir novo vínculo de emprego. d) é causa obrigatória de rescisão do contrato de trabalho. e) enseja, automaticamente, pedido de demissão do empregado.   02. FCC- TRT 23 ª Região- 2006. Considere: I. Considera-se empregado a pessoa física, que presta serviços de natureza não eventual, com subordinação e mediante salário. II. Entre a empresa que detém a direção, controle ou administração de outra e esta última há responsabilidade solidária. III. Somente a pessoa jurídica pode ser considerada empregador para os efeitos da CLT. IV. Associação beneficente sem fins lucrativos não pode admitir empregados. Está correto o que se afirma APENAS em (A) I. (B) I e II. (C) I, II e III. ...

QUESTÕES DE PROCESSO DO TRABALHO- PARTE I

QUESTÕES DE PROCESSO DO TRABALHO I   Tópico 1: Organização da Justiça do Trabalho. Competência da Justiça do Trabalho. Aplicação Subsidiária do Código de Processo Civil.       01. TRT 6ª Região- FCC- 2006. São órgãos da Justiça do Trabalho A) A Procuradoria da Justiça do Trabalho, os juízes do trabalho, os Tribunais Federais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho. B) Os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Superior Tribunal de Justiça. C) A Delegacia Regional de Trabalho, os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, e o Tribunal Superior do Trabalho. D) Os Juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho, o Tribunal Superior do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho. E) Os juízes do Trabalho, os Tribunais Regionais do Trabalho e o Tribunal Superior do Trabalho.   02. TRT- 8ª Região- 2004- FCC- Segundo o artigo 111 da CF/88 são órgãos da Justiça do Trabalho: A) STF, TST, T...

COMO ESTUDAR COM ANTECEDÊNCIA PARA CONCURSOS

Autor: Fernando Mesquita Fonte:http://blogdofernandomesquita.com.br   Felizmente, tenho visto cada vez mais perguntas desse tipo. São candidatos país afora que entendem que a preparação não vai acontecer da noite para o dia. É preciso tempo – normalmente, mais do que os 60 dias entre o edital e a prova, se você está começando. Se você pertence a esse grupo, ótimo. Se não pertence, é um bom momento para começar a mudar a mentalidade e dilatar seu prazo de preparação. Pergunte-se: O que teria acontecido se você tivesse começado a estudar com consistência 1 ano atrás para um concurso com objetivo definido ? A PERGUNTA Vale a pena estudar para concursos com antecedência? Claro que sim. Na verdade, com a profissionalização dos concursandos e dos concursos, em breve é possível que não só seja recomendável, como talvez seja  a única forma de se preparar adequadamente. PONTO 1: COMO SABER QUAIS CONCURSOS VÃO SAIR? Fácil. Concursos autorizados. ...