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Mostrando postagens de abril, 2010

Novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais de nºs 374 a 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais. 374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAçãO PROCESSUAL. REGULARIDADE. PROCURAçãO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLáUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO âMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. é regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito. 375. AUXíLIO-DOENçA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSãO DO CONTRATO DE TRABALHO. PRESCRIçãO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do aux...

TRABALHO EM FOCO: A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO- Paulo Sérgio Pimenta

Dando sequência ao assunto tratado na semana passada, a coluna aborda hoje a transferência provisória do empregado, que é aquela em que não há o ânimo de manutenção permanente do trabalhador na nova localidade, mas apenas é destinada a socorrer uma necessidade transitória de serviço na localidade diversa do contrato e que, após ser suprida, o trabalhador retorna a seu posto originário de trabalho. É o caso, por exemplo, da transferência de um empregado para substituir o gerente de outra filial durante o gozo de suas férias ou qualquer outro afastamento eventual, como uma licença médica. Terminadas as férias ou a licença, com o retorno do titular daquele cargo, o substituto volta a prestar serviços na unidade onde o fazia antes. Pois bem, nestes casos, havendo real necessidade de serviço, poderá o empregador transferir o empregado para localidade diversa daquela inicialmente prevista no contrato, fazendo-o inclusive sem a concordância ou interesse do trabalhador, apesar das restriçõ...

Terceirização: Sem Vínculo, Mas Com Direito a Isonomia

Por ter um salário bem menor do que aquele recebido por uma funcionária da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS, apesar de exercer a mesma função de secretária de gerência, uma empregada da Sertec Serviços Ltda. conseguiu, na votação de seu recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal Superiordo Trabalho, decisão favorável à concessão da equiparação. Ao analisar a questão, o juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso, explicou que a contratação irregular de trabalhador através da intermediação de outra empresa não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Citando precedentes do TST, o relator destacou que a impossibilidade de formar o vínculo de emprego não retira o direito do trabalhador terceirizado às verbas legais asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica na tomadora de serviços. A decisão da Segunda Turma restabeleceu sentença que deferiu as diferenças salariais pleit...

Terceira Turma Considera Legal Pensão Fixada Com Base em Expectativa de Vida

A obrigação do empregador de pagar pensão mensal a empregado acidentado pode ser limitada à expectativa de vida do brasileiro. A possibilidade de limitar no tempo o pagamento de pensão mensal pela redução da capacidade de serviço de um trabalhador que adquiriu doença profissional foi discutida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Com fundamento em voto de autoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, por unanimidade, o colegiado confirmou que a pensão devida a empregado acidentado limitada à expectativa de vida não ofende o princípio da reparação integral, que orienta o sistema de responsabilidade civil. Ainda segundo o relator, o artigo 950 do Código Civil Brasileiro assegura à vítima, que sofreu redução total ou parcial na sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na proporção da incapacidade. Foi o que ac...