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Mostrando postagens de janeiro, 2010

Registro na CT de Salário Fixado em Juízo Gera Indenização Por Danos Morais

A Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Júlio Bogoricin Imóveis Minas Gerais Ltda. a pagar indenização por danos morais, no valor de vinte mil reais, a ex-empregado, porque a empresa registrara, na Carteira de Trabalho dele, que o salário tinha sido fixado pela Justiça. De acordo com o presidente do colegiado e relator do recurso de revista do empregado, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, as anotações na Carteira de Trabalho devem estar restritas aos comandos do artigo 29, §§ 1º e 2º, da CLT, ou seja, limitadas às informações sobre tempo de serviço, suspensões e interrupções do contrato e remuneração. Durante o julgamento do recurso no TST, o juiz convocado Douglas Alencar Rodrigues divergiu do entendimento do relator. Mas, por maioria de votos, venceu a tese do ministro Aloysio Corrêa de que a empresa era culpada pelo ocorrido, na medida em que fez as anotações na Carteira com o objetivo de negar novas oportunidades de trabalho ao empregado, logo deveria ser respo...

Empregado Aposentado, que Sofreu Acidente de Trabalho, Tem Direito à Estabilidade Provisória

A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho concluiu que empregado aposentado, em atividade, que sofre acidente de trabalho, tem direito à estabilidade provisória. Por unanimidade, o colegiado acompanhou voto do ministro Renato de Lacerda Paiva, relator de recurso de revista de trabalhador contra a Madef S.A. - Indústria e Comércio. O relator esclareceu que, para a concessão da estabilidade provisória (garantia mínima de doze meses de emprego, prevista na Lei nº 8.213/91), é necessário que o empregado fique afastado do serviço por prazo superior a quinze dias e receba o auxílio-doença acidentário. No caso, o empregado ficou afastado por mais de quinze dias, mas não ganhou o benefício, porque já recebia aposentadoria, e a lei não permite o recebimento, ao mesmo tempo, de aposentadoria com auxílio-doença. De qualquer modo, explicou o relator, o empregado não perde o direito à estabilidade provisória pelo fato de receber aposentadoria. Afinal a garantia de emprego mínima de um an...

A Competência da Justiça do Trabalho e o Servidor Público Estatutário

O inciso I do art. 114 da CRFB/88 prevê que: Art. 114. Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar: I – as ações oriundas da relação de trabalho, abrangidos os entes de direito público externo e da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; Contudo, a redação original do artigo foi alvo de grande revolta dos membros do Poder Judiciário, o que levou a AJUFE (Associação dos Juízes Federais do Brasil) a ajuizar uma ADI (3.395-6) perante o STF contra a redação do inciso I do art. 114. A liminar concedida pelo Ministro Nelson Jobim determinou que fosse suspensa qualquer interpretação que incluísse na competência da Justiça do Trabalho a apreciação de causas que fossem instauradas entre o Poder Público e seus servidores, estes ligados àquele através de típica relação de ordem estatutária. A posição do Ministro foi confirmada pelo Pleno do STF. Diante disso, temos que a Justiça do Trabalho é INCOMPETENTE para processar ...

Entrega de Pizza Pode Ser Terceirizada Se Não For Atividade-fim da Empresa

A entrega de pizza pode ser terceirizada, desde que não seja o principal objetivo da empresa, isto é, não configure atividade-fim. O entendimento unânime é da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho que rejeitou recurso de revista do Ministério Público do Trabalho da 3ª Região contra esse tipo de terceirização feita pela Pizza Alimentação LTDA. Como explicou o relator, ministro José Simpliciano Fernandes, a entrega de pizza realizada pela empresa não tinha característica de atividade finalística da organização, por isso não havia impedimento legal para que ela ocorresse. Além do mais, diferentemente do que afirmava o MPT, não foram constatados atos com o objetivo de desvirtuar, impedir ou fraudar a aplicação das normas de proteção ao trabalhador. O TRT ressaltou, principalmente, a existência de poucas filiais da empresa que realizavam o trabalho de entrega de pizzas por motoqueiros. Das doze filiais localizadas em Belo Horizonte e Região Metropolitana, apenas tr...

Lei 11.770/08 - Possibilidade de Ampliação da Licença Maternidade

Em 10 de setembro do 2008, o Congresso Nacional decretou e o Presidente da República sancionou a Lei 11.770/08, que prorroga a licença maternidade de quatro para seis meses. De acordo com o texto legal, para fazer jus a tal benefício, a funcionária que se encontra grávida, deve estar trabalhando em empresa que tenha aderido ao “Programa Empresa Cidadã”, além do que, o benefício deve ser pleiteado enquanto estiver a empregada no primeiro mês pós-parto. Exige a lei, que para fazer jus ao benefício, a empregada que deu a luz, não poderá exercer, no prazo da licença maternidade, qualquer atividade remunerada, e muito menos poderá deixar o recém nascido em creches, isto porque a prorrogação prevista na lei recentemente sancionada visa justamente uma aproximação maior da mãe com o bebê, e acima de tudo possa a mãe proceder a uma amamentação mais adequada, bem como manter um vínculo afetivo ainda maior com o filho nos primeiros meses de vida, o que ocasionará à criança maior segurança e t...

Aprovados em Concurso Público têm Nomeação Garantida pelo STJ

Em decisão unânime, a Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) assegurou a nomeação de candidatos aprovados em concurso público de motorista do Detran do Estado do Pará (Detran/PA). A decisão acolheu o recurso em mandado de segurança e reformou o entendimento do Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) que havia negado o recurso. O Departamento de Trânsito do Estado terá 15 dias para efetivar a nomeação dos candidatos. A Secretaria de Administração Paraense publicou, em março de 2006, o edital do concurso para provimento, dentre outras vagas, de 115 vagas para motorista do Departamento de Trânsito. À época, não houve prorrogação do prazo de validade do certame que expirou, em junho de 2008, sem que os candidatos aprovados dentro do número de vagas fossem nomeados. Os aprovados recorreram ao Tribunal de Justiça do Pará (TJPA) alegando que somente após a Administração não prorrogar o prazo de validade do concurso é que surge o direito de entrar com mandado de segurança. E por ter...

Trabalho em Dois Turnos Gera Direito a Jornada Especial

O trabalhador que exerce suas atividades em sistema de alternância de turnos, ainda que em dois turnos, tem direito à jornada de seis horas prevista no artigo 7º, XIV, da Constituição Federal. A decisão é da Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento de recurso de revista de ex-empregado da Wolkswagen do Brasil Ltda.. O relator e presidente da Turma, ministro Horácio Senna Pires, esclareceu que, conforme a Orientação Jurisprudencial nº 360 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais, o empregado tem direito às seis horas de trabalho desde que os dois turnos compreendam, no todo ou em parte, o horário diurno e noturno, porque há alternância de horário prejudicial à saúde do trabalhador. No recurso de revista, o empregado pediu a reforma da decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) contra a concessão da jornada especial. Alegou que o trabalho em dois turnos já era suficiente para caracterizar prejuízos para a sua saúde e o convívio social ...