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Mostrando postagens de fevereiro, 2012

Turma reconhece direito a estabilidade de dirigente de cooperativa

A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Valesul Alumínio S/A e manteve decisão que a condenou a indenizar o presidente de uma cooperativa criada por seus empregados. O entendimento foi o de que o fato de a cooperativa ter sido criada para prestar serviços aos empregados da Valesul mas admitir em seus quadros outros cooperados não empregados não afasta a garantia provisória de emprego concedida a seus diretores no artigo 55 da Lei nº 5.764/71 . O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de ação ajuizada por um ex-assessor de relações trabalhistas da empresa que, após 20 anos de trabalho, nos quais chegou a exercer cargo equivalente a gerente administrativo, foi dispensado sem justa causa em março de 2002. Acontece que o ex-assessor fora eleito presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Valesul, com mandato até março de 2003. Na inicial, o dirigente da cooperativa afirmou que sua dispensa foi um ato il...

SDI-1 Discute incidência de terço constitucional sobre férias convertidas em pecúnia.

A Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho manteve por unanimidade decisão que rejeitou a incidência do terço constitucional (adicional de férias) sobre o abono pecuniário. A subseção negou provimento a recurso em que o Sindicato dos Estabelecimentos Bancários de Florianópolis e Região questionava a metodologia aplicada pela Caixa Econômica Federal (CEF) no cálculo do terço constitucional nos casos de conversão de dez dias em pecúnia. A pretensão era a de que as férias do empregado que convertesse dez dias em espécie fossem pagas com o adicional de um terço sobre os 30 dias e, além disso, o valor dos dez dias convertidos em pecúnia deveria ser acrescido de mais um terço. A CEF, na contestação, afirmou que calculava o terço sobre os 30 dias, como exige a legislação, e que a diferença estava apenas na forma de lançamento dos valores, pois o cálculo era feito sobre cada parcela separadamente (os 20 dias efetivamente usuf...

TST: consultar SPC, cadastros policiais e judiciais não é considerado prática discriminatória.

24/2/2012 - Utilizar no processo de contratação de empregados a consulta a serviços de proteção ao crédito e a órgãos policiais e do Poder Judiciário não é fator de discriminação, e sim critério de seleção de pessoal que leva em conta a conduta individual. Com esse argumento, a G. Barbosa Comercial Ltda., rede de lojas de Aracaju (SE), conseguiu evitar, na Justiça do Trabalho, condenação por prática discriminatória e dano moral coletivo. A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou apelo do Ministério Público do Trabalho da 20ª Região (SE), ao não conhecer do seu recurso de revista. Por meio de ação civil pública, o MPT pretendia impedir a empresa de realizar pesquisa no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC), na Centralização dos Serviços dos Bancos (Serasa) e em órgãos policiais e do Poder Judiciário com a finalidade de subsidiar processo de seleção para contratação de empregados. No recurso ao TST, o MPT alegou que a decisão regional violou os artigos 1º, inciso III, 3º...

Hipoteca judiciária pode ser utilizada para garantir pagamento de dívidas trabalhistas

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu de recurso do Banco ABN AMRO Real S.A. e manteve a hipoteca judiciária sobre bens da instituição para garantir, em caso de condenação final, o pagamento de ação ajuizada por um ex-empregado. O banco queria anular a hipoteca com a alegação de que ela foi feita ex officio por determinação do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG) e sem a oportunidade de manifestação da instituição. Além disso, alegou que a hipoteca, instituída pelo artigo 466 do Código de Processo Civil (CPC), não poderia ser utilizada no processo do trabalho por ser incompatível com o depósito judicial, realizado para garantir o recurso. O relator, ministro Fernando Eizo Ono, ressaltou que o TST firmou entendimento no sentido de que é cabível, na Justiça do Trabalho, a decretação da hipoteca judiciária para garantia da execução, inclusive de ofício. Para o ministro, a hipoteca judiciária não entra em conflito com o Direito Processual do ...

Dia 7/2- Aula 1- PRINCÍPIOS DO DIREITO DO TRABALHO

Com perguntas on line. Para baixar material e participar acesse no Facebook: Direito do Trabalho Prof. Jacqueline Paes

TST aprova quatro novas súmulas.

6/2/2012 - Em sessão extraordinária realizada hoje (6), o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a edição de quatro novas súmulas de sua jurisprudência, e converteu uma orientação jurisprudencial (OJ 357) em súmula. O Pleno aprovou também alterações na redação de uma súmula e duas OJs. As novas súmulas são: SÚMULA Nº 430 ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA INDIRETA. CONTRATAÇÃO. AUSÊNCIA DE CONCURSO PÚBLICO. NULIDADE. ULTERIOR PRIVATIZAÇÃO. CONVALIDAÇÃO. INSUBSISTÊNCIA DO VÍCIO. Convalidam-se os efeitos do contrato de trabalho que, considerado nulo por ausência de concurso público, quando celebrado originalmente com ente da Administração Pública Indireta, continua a existir após a sua privatização. SÚMULA Nº 431 SALÁRIO-HORA. 40 HORAS SEMANAIS. CÁLCULO. APLICAÇÃO DO DIVISOR 200. Aplica-se o divisor 200 (duzentos) para o cálculo do valor do salário-hora do empregado sujeito a 40 (quarenta) horas semanais de trabalho. SÚMULA Nº 432 CONTRIBUIÇÃO SINDICAL RURAL. AÇÃO DE COBRANÇA. P...