Turma reconhece direito a estabilidade de dirigente de cooperativa
A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho negou provimento a recurso de revista da Valesul Alumínio S/A e manteve decisão que a condenou a indenizar o presidente de uma cooperativa criada por seus empregados. O entendimento foi o de que o fato de a cooperativa ter sido criada para prestar serviços aos empregados da Valesul mas admitir em seus quadros outros cooperados não empregados não afasta a garantia provisória de emprego concedida a seus diretores no artigo 55 da Lei nº 5.764/71 . O caso chegou à Justiça do Trabalho por meio de ação ajuizada por um ex-assessor de relações trabalhistas da empresa que, após 20 anos de trabalho, nos quais chegou a exercer cargo equivalente a gerente administrativo, foi dispensado sem justa causa em março de 2002. Acontece que o ex-assessor fora eleito presidente da Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo dos Empregados da Valesul, com mandato até março de 2003. Na inicial, o dirigente da cooperativa afirmou que sua dispensa foi um ato il...