Intervalo Para Repouso e Alimentação é Devido ao Trabalhador Rural
Um trabalhador rural consegue indenização pelo não recebimento de intervalo de uma hora para repouso e alimentação. A decisão, adotada em primeira instância e confirmada pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS), foi mantida após a Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitar recurso da Monsanto do Brasil LTDA. O TRT considerou correta a decisão de primeira instância de deferir o pedido de pagamento do intervalo intrajornada ao rurícola, correspondente ao direito de repouso de uma hora, assim como os reflexos nos repousos semanais, 13º salário e férias. A sentença ressaltou que o trabalhador rural usufruiu somente quinze minutos de intervalo em dois dias da semana, 30 minutos em outros dois dias, devendo o restante desse tempo ficar como horas extras. A empresa recorreu ao TST, sustentando ser inaplicável, no caso, a regra de repouso e alimentação (parágrafo 4.º do artigo 71 da CLT), uma vez que não há, em seu entendimento, previsão legal específica que autoriz...