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Mostrando postagens de janeiro, 2024

ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO

      EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.   Direitos Antes da L. C. 150/2015 Após a L. C. 150/2015   Salário Não pode ser inferior ao mínimo legal Não pode ser inferior ao mínimo legal   Jornada de Trabalho Dependia do acerto entre empregado e empregador 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais     Intervalo intrajornada     Não havia direito Quem trabalha 8 (oito) horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas). Pode ser reduzido para meia hora por acordo entre as partes. Para o trabalho de até ...

ACIDENTE DE TRABALHO E EQUIPARADOS A ACIDENTE DE TRABALHO

 

ESQUEMA 07- ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO

    ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É vedada qualquer alteração que tenha como consequência prejuízo ao empregado: “ in pejus” Regra Alteração com a anuência do empregado desde que não traga prejuízo direto ou indireto Exceção Jus Postulandi     Transferência É a que acarretar a mudança de domicílio Regra: Só com a concordância do empregado Exceções: a) Empregado com função de chefia;                 b) Condições explicitas no contrato;                 c) Condições implícitas (pela atividade que desempenham) Requisito: desde que demonstrada a “real necessidade” Transferência Provisória     Enquanto durar essa condição de provisoriedade o empregado faz jus ao adicional...

AS PRINCIPAIS MUDANÇAS TRAZIDAS PELA REFORMA TRABALHISTA DE 2017

  Inúmeros direitos trabalhistas foram profundamente alterados pela lei   13.467 /17, a famosa “Reforma Trabalhista”. A nova lei que entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2017 alterou mais de 100 pontos da   CLT . Todavia, já houve alterações adotadas pela Medida Provisória   808 , publicada pelo presidente Michel Temer no dia 14.11.2017. Para os empresários, as mudanças são um avanço e modernizam as relações do trabalho no país. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a reforma valoriza a negociação coletiva e prestigia empresas e trabalhadores, que, poderão dialogar e encontrar soluções pactuadas para suas divergências. Nesse viés, sintetizamos as principais mudanças compreendidas pela Reforma Trabalhista e alteradas pela Medida Provisória  808 : TEMPO A DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR Como era: O Artigo  4º  da  CLT  considerava como serviço efetivo o período em que o empregado estivesse a disposição do empregador aguardando ou execut...