ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO
EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana. Direitos Antes da L. C. 150/2015 Após a L. C. 150/2015 Salário Não pode ser inferior ao mínimo legal Não pode ser inferior ao mínimo legal Jornada de Trabalho Dependia do acerto entre empregado e empregador 8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais Intervalo intrajornada Não havia direito Quem trabalha 8 (oito) horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas). Pode ser reduzido para meia hora por acordo entre as partes. Para o trabalho de até ...