EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física,
assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada,
onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no
âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, |
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Direitos |
Antes da L. C. 150/2015 |
Após a L. C. 150/2015 |
Salários |
Não pode ser inferior ao mínimo legal |
Não pode ser inferior
ao mínimo legal |
Jornada de Trabalho |
Dependia do acerto entre empregado e empregador |
8 (oito) horas
diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais |
Intervalo intrajornada |
Não havia direito |
Quem trabalha 8
(oito) horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2
(duas). Pode ser reduzido
para meia hora por acordo entre as partes. Para o trabalho de
até 6 (seis) horas diárias o intervalo é de 15 minutos. |
Horas Extras |
Não havia direito |
Se a jornada exceder
a 8 (oito) horas devem ser pagas as horas extras com o adicional de no mínimo
50% ou compensadas com folgas As primeiras 40 horas
extras terão que ser pagas, somente as que excederem poderão ser compensadas
no prazo de até 1 (um) ano. |
Adicional Noturno |
Não havia direito |
O empregado que
trabalhar a partir das22 (vinte e duas) horas até as 5 (cinco) da manhã do
dia seguinte tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% e a redução da
hora de trabalho para 52:30. |
Salário família |
Não havia direito |
Tem direito ao
salário família desde que enquadrada como “baixa renda” e tiver filhos ou equiparados
até 14 (quatorze) anos ou qualquer idade se inválido. |
Seguro contra acidentes |
Não havia direito |
No caso de acidente
de qualquer natureza o empregado faz juz ao seguro desde que o empregador
contribua com 0,8% calculados sobre o salário do empregado |
Indenização por demissão sem justa causa |
Não havia direito |
Se houver demissão
sem justa causa o empregado receberá a compensação de 40% calculados sobre o
montante do FGTS depositado em sua conta vinculada. O empregador depositará
3,2% calculados sobre o valor do salário do empregado. Se a despedida for por
justa causa, ou se der casos de morte ou aposentadoria do empregado, o
empregador poderá reaver os valores. |
Seguro Desemprego |
Não havia direito |
Tem direito ao seguro
desemprego por três meses desde que o empregador tenha recolhido o FGTS por
no mínimo 15 meses. |
Auxílio pré- escola |
Não havia direito |
Tem direito ao
auxílio- creche e pré escola para os filhos de até 5 anos. |
FGTS |
Era opcional pelo empregador |
O recolhimento é obrigação
do empregador no valor de 8% calculados sobre o salário bruto do empregado |
Férias |
Havia direito |
Os 30 dias de férias
poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos
períodos deverá ser de no mínimo 14 dias. |
Viagem |
Não havia previsão |
As horas excedidas
pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser
compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e
o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e
hospedagem. |
Banco de horas |
Não havia previsão |
O trabalho que
exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas em um
prazo máximo de um ano. Porém, somente as 40 primeiras horas extras terão de
ser remuneradas. |
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