29/01/2024

ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO

 

 

 

EMPREGADO DOMÉSTICO

É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana,

 

Direitos

Antes da L. C. 150/2015

Após a L. C. 150/2015

 

Salários

Não pode ser inferior ao mínimo legal

Não pode ser inferior ao mínimo legal

 

Jornada de Trabalho

Dependia do acerto entre empregado e empregador

8 (oito) horas diárias e 44 (quarenta e quatro) semanais

 

 

 

 

Intervalo intrajornada

 

 

 

 

Não havia direito

Quem trabalha 8 (oito) horas tem direito ao intervalo de no mínimo 1 (uma) hora e no máximo 2 (duas).

Pode ser reduzido para meia hora por acordo entre as partes.

Para o trabalho de até 6 (seis) horas diárias o intervalo é de 15 minutos.

 

 

 

Horas Extras

 

 

 

Não havia direito

Se a jornada exceder a 8 (oito) horas devem ser pagas as horas extras com o adicional de no mínimo 50% ou compensadas com folgas

As primeiras 40 horas extras terão que ser pagas, somente as que excederem poderão ser compensadas no prazo de até 1 (um) ano.

 

 

 

Adicional Noturno

 

 

 

Não havia direito

O empregado que trabalhar a partir das22 (vinte e duas) horas até as 5 (cinco) da manhã do dia seguinte tem direito ao adicional noturno de no mínimo 20% e a redução da hora de trabalho para 52:30.

 

 

Salário família

 

 

Não havia direito

Tem direito ao salário família desde que enquadrada como “baixa renda” e tiver filhos ou equiparados até 14 (quatorze) anos ou qualquer idade se inválido.

 

 

Seguro contra acidentes

 

 

Não havia direito

No caso de acidente de qualquer natureza o empregado faz juz ao seguro desde que o empregador contribua com 0,8% calculados sobre o salário do empregado

 

 

 

 

 

Indenização por demissão sem justa causa

 

 

 

 

 

Não havia direito

Se houver demissão sem justa causa o empregado receberá a compensação de 40% calculados sobre o montante do FGTS depositado em sua conta vinculada. O empregador depositará 3,2% calculados sobre o valor do salário do empregado. Se a despedida for por justa causa, ou se der casos de morte ou aposentadoria do empregado, o empregador poderá reaver os valores.

 

Seguro Desemprego

 

Não havia direito

Tem direito ao seguro desemprego por três meses desde que o empregador tenha recolhido o FGTS por no mínimo 15 meses.

 

Auxílio pré- escola

 

Não havia direito

Tem direito ao auxílio- creche e pré escola para os filhos de até 5 anos.

 

FGTS

 

Era opcional pelo empregador

O recolhimento é obrigação do empregador no valor de 8% calculados sobre o salário bruto do empregado

 

 

Férias

 

 

Havia direito

Os 30 dias de férias poderão ser divididos em dois períodos ao longo de um ano, sendo que um dos períodos deverá ser de no mínimo 14 dias.

 

 

 

Viagem

 

 

 

Não havia previsão

As horas excedidas pelo empregado durante viagens com a família do empregador poderão ser compensadas após o término da viagem. A remuneração será acrescida em 25%, e o empregador não poderá descontar dela despesas com alimentação, transporte e hospedagem.

 

 

Banco de horas

 

 

Não havia previsão

O trabalho que exceder 44 horas semanais será compensado com horas extras ou folgas em um prazo máximo de um ano. Porém, somente as 40 primeiras horas extras terão de ser remuneradas.

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