ALTERAÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO É vedada
qualquer alteração que tenha como consequência prejuízo ao empregado: “in pejus” |
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Regra |
Alteração com
a anuência do empregado desde que não traga prejuízo direto ou indireto |
Exceção |
Jus Postulandi |
Transferência É a que acarretar a mudança de domicílio |
Regra: Só com a concordância do empregado Exceções: a) Empregado com função de chefia;
b) Condições explicitas no contrato;
c) Condições implícitas (pela atividade que desempenham) Requisito:
desde que demonstrada a “real necessidade” |
Transferência Provisória |
Enquanto durar essa condição de provisoriedade o
empregado faz jus ao adicional de 25% s obre o salário. |
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