PRINCÍPIOS
DO DIREITO DO TRABALHO |
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Princípio da Proteção: ·
Princípio
do in dúbio pró-operário: norma duvidosa aplica- se a
interpretação mais favorável ao empregado. ·
Princípio
da norma mais favorável: é irrelevante a hierarquia da norma, priorizando
sempre a mais favorável ao empregado. ·
Princípio
da condição mais benéfica: as condições que remetem mais vantagens ao
empregado deverão permanecer pois geram direito adquirido ao empregado, não
podendo ser suprimidas do contrato de trabalho. |
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Princípio da irrenunciabilidade
dos direitos trabalhistas/ Imperatividade das normas
trabalhistas. |
Os direitos trabalhistas em
regra são irrenunciáveis pelo empregado. As normas trabalhistas são cogentes,
obrigatórias e por isso limitam a vontade do empregado. |
Princípio
da continuidade da relação de emprego. |
Prevalece a regra de que o
contrato de trabalho é por prazo determinado e caso haja extinção, a lei
presume que a iniciativa foi do empregador. |
Princípio
da primazia da realidade |
É valorada a realidade dos
fatos em detrimento dos documentos, pois se o contrato de trabalho não exige
formalidade para sua validade, o fato concreto deve ser valorado. |
Princípio
da inalterabilidade contratual lesiva |
A
alteração contratual não poderá provocar prejuízo ao empregado. É a vedação
ao in pejus. |
Princípio
da intangibilidade salarial |
São vedados quaisquer
descontos, no salário do empregado, salvo os autorizados por ele, por lei ou
por norma coletiva. |
Princípio da
irredutibilidade salarial |
É proibida a redução
salarial em regra, excepcionado o caso da redução por norma coletiva. |