09/05/2023

ESQUEMA 01- FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

 

 

FONTES DO DIREITO DO TRABALHO

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

MATERIAIS

 

      Antecedem às fontes formais;

         Não são obrigatórias;

          São ideias, aspirações, reivindicações no plano social, econômico, histórico que influenciam a criação das normas e leis trabalhistas.

Exemplos:

Greve, movimento pelo qual novas condições são exigidas;

Revolução industrial: quando os trabalhadores se organizaram para exigir condições mais humanas de trabalho;

Mobilização para redução da jornada semanal de 44/h para 40/horas semanais. Etc.

 

 

 

 

 

 

 

 

  

 

FORMAIS

 

 

 

           É a concretização do direito em normas jurídicas;

           Sucedem às fontes materiais;

           São cogentes, obrigatórias;

           São apresentadas por ato dos Poderes Estatais (Executivo, Legislativo e Judiciário) ou pelas partes da relação de emprego (empregado e empregador) seja diretamente ou através da representatividade do sindicato (norma coletiva).

          AUTÔNOMAS: Quando os destinatários das normas a produzem para proveito próprio. Nesse caso vigora o princípio da autonomia da vontade dos sujeitos empregados e empregadores.

Ex. normas advindas de acordo e convenção coletiva de trabalho.

     HETERÔNOMAS: São aqueles de origem estatal, elaboradas por terceiros, alheios ao contrato de trabalho, que o fazem porque possuem competência para tal.

Ex. CF, Leis, Tratados internacionais, Medida Provisória, Decretos, sentenças normativas, Súmulas vinculantes, expedientes administrativos do Ministério do Trabalho e Emprego, etc.

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