Curso fora do expediente não gera hora extra para gerente
O Bradesco ganhou recurso no TST para eximir-se da obrigação de pagar horas extras a um empregado (gerente-geral de agência) que fazia cursos obrigatórios, presenciais e pela internet, fora do horário de expediente. A Subseção Especializada em Dissídios Individuais 1 (SDI-1) reverteu decisão da Sexta Turma que havia determinado ao banco que pagasse pelas 364 horas em que o trabalhador participou dos cursos exigidos pela empresa. O trabalhador alegava fazer jus às horas extras, pois sua participação nos treinamentos se dava sempre fora da agência em que trabalhava, e em horários diversos a seu expediente. Testemunhas também relataram que participar era obrigatório por conta do reflexo na pontuação da agência perante a direção do banco. Porém, a primeira instância da Justiça do Trabalho indeferiu o pedido, entendendo estar o empregado sujeito ao artigo 62 da CLT , que expressa que detentores de cargos de gestão não se sujeitam a jornadas regulares. Em recurso ao Tribunal Regional do...