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Mostrando postagens de março, 2017
BREVES COMENTÁRIOS À NOVA REDAÇÃO DA LEI 6.019/74 – TERCEIRIZAÇÃO AMPLA E IRRESTRITA????? Vólia Bomfim Cassar A Lei 6.019/74 acaba de ser alterada pelo PL 4302/98, votado na Câmara dos Deputados dia 22/03/17. O projeto aguarda a sanção presidencial. Pela nova redação, a Lei 6.019/74 passa a regular tanto o trabalho temporário como a terceirização de serviços em geral, logo, autoriza dois tipos de terceirização de serviços: 1ª – Terceirização do trabalho temporário; 2ª – Terceirização em geral. O primeiro tipo é praticado pela empresa de trabalho temporário, como já estava previsto na Lei 6.019/74 e a segunda, primeira vez regulada em lei, pela empresa de prestação de serviços. Para a empresa de trabalho temporário tivemos as seguintes mudanças em relação ao texto anterior. 1- Agora também pode ser terceirizado trabalho rural, o que é nefasto para esse tipo de trabalhador tão explorado; 2- A lei deixa clara a possibilidade de terceirizar também atividade-fim, o que já e...
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NOTÍCIAS DO TST       Gestante em contrato temporário tem estabilidade provisória afastada   (Seg, 20 Mar 2017 10:52:00) A Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reformou decisão que concedeu estabilidade provisória a uma ajudante de serviços gerais admitida em contrato temporário ( Lei 6.019/74 ) quando estava grávida. A Employer Organização de Recursos Humanos Ltda. chegou a ser condenada a indenizá-la pelo período da estabilidade gestacional, mas, segundo a Turma, o contrato temporário não se assemelha aos contratos por prazo determinado, regulado pelos artigos 479 e 481 da CLT . A auxiliar assinou contrato de três meses em julho de 2014 e, conforme o previsto, teve o vínculo encerrado em outubro do mesmo ano. Ela então ajuizou reclamação trabalhista requerendo a reintegração ao emprego, com base na estabilidade garantida à gestante. O juízo da Vara do Trabalho de Assis Chateaubriand (PR) julgou improcedente o pedido, r...

QUESTÕES DE PROCESSO DO TREBALHO

DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO IV   01. TRT 9ªRegião/ Técnico Judiciário– Área Administrativa /2010) Mario Ajuizou reclamação trabalhista em face da empresa W. A reclamação foi julgada totalmente procedente e a empresa W ainda foi condenada nas penalidades inerentes à litigância de má fé. Neste caso, com relação à condenação por litigância de Má fé, está presente especificamente ao princípio da: (A) Concentração (B) Lealdade Processual (C) Proteção (D) Estabilidade da Lide (E) Demanda ou Dispositivo. Gabarito: B   02. FCC/2012/ 11ª Região/ Cargo: Técnico Judiciário Considere a seguinte situação hipotética: Reclamação trabalhista em que a reclamante requer o reconhecimento do vínculo de emprego. A empresa reclamada, por sua vez, nega o referido vínculo, alegando que a reclamante não trabalhou para ela, não tendo, inclusive, jamais ingressado no interior do estabelecimento. O Magistrado converteu a audiência em diligênc...