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Mostrando postagens de maio, 2009

TST afirma competência da JT em ação de herdeiros de vítima de acidente.

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou que cabe à Justiça do Trabalho analisar e julgar ações que pleiteiam pagamento de indenização por danos morais e materiais decorrentes de acidente de trabalho, ainda que a demanda seja proposta por cônjuge ou familiares do empregado, em caso de acidente fatal. A decisão foi tomada em recurso envolvendo a Usina Bom Jesus S/A, situada em Cabo de Santo Agostinho (PE), e três irmãs de uma cortadora de cana que morreu atropelada por um VW Kombi, no dia 21/12/2005, ao sair de um ônibus para outro, na BR 408, quando ainda estava escuro. O transporte dos trabalhadores rurais era fornecido pela usina. Segundo a relatora, ministra Rosa Maria Weber, a circunstância de a ação ter sido ajuizada pelas irmãs da trabalhadora não altera a competência da Justiça do Trabalho para julgar o litígio porque a causa de pedir continua sendo um acidente de trabalho. A qualidade das partes não modifica a competência atribuída pela Constituição à Justiça...

Diarista que trabalha até três vezes por semana não tem vínculo de emprego, diz TST

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus. Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, cada caso é analisado separadamente, mas desde 2006 o trabalho realizado duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista. A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho. Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da seman...

Prova dividida: Oitava Turma nega aplicação do princípio in dubio pro misero

Prova dividida: Oitava Turma nega aplicação do princípio in dubio pro miseroA Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho rejeitou recurso de um bancário de Goiás que cobra na Justiça, entre outros itens, o pagamento de horas extras pelo período em que trabalhou no Banco Bradesco S/A. Ele afirmou que cumpria jornada superior à registrada no cartão de ponto, mas não conseguiu comprovar a alegação. As testemunhas ouvidas pela Justiça do Trabalho, indicadas pelo trabalhador e pelo banco, fizeram afirmações contraditórias a respeito dos registros da real jornada trabalhada, o que levou o Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região (GO) a excluir da sentença condenatória o pagamento de horas extras, em razão da ocorrência de “prova dividida”. No recurso ao TST - que teve como relatora a ministra Dora Maria da Costa -, a defesa do bancário questionou o entendimento regional de que a prova testemunhal estivesse dividida ou empatada, alegando que ele cumpriu a incumbência de provar o que ale...