GRUPO DE EMPRESAS (§ 2º do art. 2º da
CLT) |
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“Sempre que uma ou mais empresas, tendo
embora, cada uma, delas personalidade jurídica própria, estiverem sob a
direção, controle ou administração de outra constituindo grupo industrial,
comercial ou de qualquer outra atividade
econômica, serão para os devidos efeitos da relação de emprego,
solidariamente responsáveis pela empresa principal e cada uma das subordinadas.” |
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Elementos caracterizadores |
·
As
empresas devem pertencer ao mesmo
grupo econômico ·
Cada
uma delas é responsável pelas dívidas trabalhistas de todos os empregados. ·
O
grupo pode ser: industrial, comercial
ou qualquer outra atividade econômicanão sendo relevante a natureza econômica do grupo. ·
Ainda
que os empregados prestem serviços a mais de uma empresa do grupo é
considerado um único contrato de trabalho- regra. ·
Se
as partes combinarem em contrato escrito que se o empregado prestar serviços a
mais de uma empresa do mesmo grupo serão considerados para cada empresa em
relação ao empregado um contrato diferente- exceção. ·
As
empresas devem ter atividade econômica. |
Exemplos |
·
Grupo
econômico (grupos de atividades diversificadas como turismo, seguros de
saúde, seguros de automóveis, bancários e de corretagem) |
Transferência de
empregados de uma empresa para outra do mesmo grupo. |
·
É
válida quando, por exemplo, ocorrer de determinada atividade a ser
transferida de uma para outra empresa do grupo econômico. |
Anotações da CTPS |
·
Será
feita na empresa em que o empregado
prestar os serviços; ·
O
empregado também poderá ser registrado no nome do grupo. ·
Deve-se
registrar (na parte de anotações gerais) da CTPS quando da transferência do empregado de uma empresa para outra
do mesmo grupo. |
PODER DIRETIVO DO EMPREGADOR (Decorre da lei e/ou do contrato) |
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Poder organizador |
·
Regulamentação do trabalho ·
Regulamento da empresa
(faculdade do empregador) ·
Regulamentação
da disciplina no ambiente de trabalho |
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Poder de controle |
·
Poder de revistar os
empregados no final do expediente (não vexatória ou abusiva- revista íntima) ·
Marcação
do cartão de ponto- opcional. ·
Empresas
com mais de 10 empregados é obrigatória a anotação da hora de entrada e de
saída, em registro manual, mecânico ou
eletrônico, devendo haver assinalação do período de repouso- é obrigatório. |
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Poder disciplinar |
·
O empregador poderá
estabelecer penalidades a seus
empregados ·
Pode ser advertido (verbalmente e por
escrito) e suspenso ·
Não é necessária a
gradação nas punições do empregado (da mais leve a mais rigorosa) ·
Pode a punição ser
controlada pelo Judiciário quanto aos aspectos ilegais e arbitrários, mas não
sobre graduação da penalidade. |
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Sucessão |
·
Mudança
da propriedade da empresa quando um (ou todos os sócios) se retiram da
titularidade por meio dealienação (transferência de domínio de bens de um
indivíduo para terceiros) como, por exemplo, a venda do estabelecimento. |
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Alteração na estrutura jurídica da empresa |
·
Quando
alguns elementos como a formação societária, o ramo de atividade, o nome
comercial, etc. |
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Direitos dos empregados |
·
Os direitos do empregado
são integralmente assegurados ·
O sucessor assume todas as
obrigações do sucedido, tendo continuidade regular o contrato de trabalho,
sem qualquer prejuízo para o trabalhador. |
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Ocorre a sucessão |
·
Quando um estabelecimento
com toda a sua estrutura econômico- jurídica passe de um titular para outro; ·
Deve haver a continuidade
de serviços por parte do sucessor. |
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Elaboração de novo registro do empregado |
·
É desnecessário na
sucessão ·
Exceção: quando houver
alteração na razão social da empresa (anotação na CTPS do empregado e no
livro de empregados da empesa). |
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Responsabilidade solidária do sucessor e do sucedido |
·
Não
existe responsabilidade do sucedido, mas apenas responsabilidade do sucessor.
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Efeitos da sucessão |
·
A
contagem do tempo de serviçonão é interrompida,
devendo a antiguidade ser contada a partir da efetiva admissão do trabalhador
na empresa anterior. ·
Obrigações
trabalhistas e previdenciárias vencidas à
época do titular alienante, mas ainda não cumpridas, são exigíveis do novo
dono, o mesmo ocorrendo com os débitos previdenciários. ·
As
sentenças judiciais da época do sucedido podem ser executadas contra
o sucessor (novo proprietário), desde
que não prescritas, inclusive quando relativas à reintegração de estáveis. ·
Os
contratos por prazo determinado devem ser
respeitados pelo sucessor, persistindo o direito do empregado de cumpri-lo
até o fim. ·
Contagem
dos períodos aquisitivos de férias dos trabalhadores prosseguem normalmente. |
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A sucessão não configura justa
causa para que o empregado dê por rescindido o contrato de trabalho,
tampouco para que pleiteie quaisquer indenizações. |
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