03/11/2011

Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas é realidade no TRT do Pará e Amapá.

A partir de 4 de janeiro de 2012, a Justiça do Trabalho disponibilizará, nacionalmente, a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT). Sancionada em julho deste ano, a Lei nº 12.440 criou a certidão, alterando, assim, a CLT e formalizando o instrumento como essencial para empresas que desejam participar de licitações e programas de incentivos fiscais.
De forma prática, a CNDT serve para comprovar a inexistência de débitos perante a Justiça do Trabalho e pretende proteger o trabalhador que tem créditos já reconhecidos pela Justiça, mas que não consegue recebê-los.
Há mais de 2 anos, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região fornece certidões negativas e positivas de débitos trabalhistas gratuitamente, por meio de seu site. A medida vem gerando redução na demanda direta às Varas Trabalhistas.
Segundo o diretor da Central de Atendimento de Belém, juiz Carlos Zahlouth Júnior, a iniciativa otimiza serviços e atendimento. “Com a retirada do fluxo de pessoas nas Varas para uma atividade puramente administrativa, passa-se a ter mais tempo para dar atenção a processos e à indagação de reclamantes e reclamados. Com isso, você incentiva empresas em débito a quitarem suas dívidas para não ficarem impedidas de licitar”.
A agilidade é outra vantagem. Antes, para conseguir uma certidão negativa de débitos junto à 8ª Região Trabalhista, o interessado deveria encaminhar sua solicitação às 45 Varas do Trabalho, além de pagar a cada uma os emolumentos estabelecidos por lei. Um servidor era demandado para realizar o serviço e, em geral, a resposta não era dada no mesmo dia. Em média, 15 certidões eram pedidas diariamente só nas Varas de Belém.
Com a informatização deste procedimento, o cidadão pode, utilizando o site do TRT8ª no link de serviços, requisitar uma única certidão, válida para as Varas de todo o Regional. Em segundos e sem custos, a pesquisa é feita e a certidão emitida.
A implantação da CNDT nacional
Com a implantação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas em âmbito nacional, o TRT da 8ª Região se prepara para avançar mais um passo. Segundo a Secretaria de Tecnologia da Informação, estão sendo realizados ajustes para casar alguns dados já disponíveis no sistema a fim de que o Tribunal também passe a emitir certidão positiva de débitos trabalhistas com efeitos negativos, ou seja, aqueles casos em que o reclamado possui um processo trabalhista em fase de execução contra si, porém o débito ainda está sendo discutido judicialmente.
De 21 a 25 de novembro, o TRT também fará uma paralisação dos trabalhos judiciários de 1º grau destinada à finalização do cadastramento de CNPJ e CPF de devedores em processos em execução e arquivo provisório. Segundo a Corregedoria Regional, estima-se que este percentual deva ser inferior a 10% dos processos existentes em toda a 8ª Região.
O próximo passo será a unificação do cadastro de nomes destes devedores, que deverá ser resolvido em até 12 meses. O procedimento é importante, pois muitos trabalhadores não fornecem o nome correto do empregador (empresa ou pessoa física), conforme consta nos bancos de dados da Receita Federal. Por exemplo: Um clube de futebol, com um único CNPJ, pode ser acionado judicialmente seja pelo nome conhecido pelos torcedores ou pela sua constituição oficial. A ação tramita normalmente, mas na base de dados constam nomenclaturas diferentes.
“A Corregedoria do TRT8ª confia que os trabalhos estejam concluídos no prazo para que a certidão nacional possa ser emitida com toda a confiabilidade e observando os seus requisitos próprios. Com certeza, a disseminação da CNDT como requisito para contratação servirá para estimular os bons empregadores a solucionar suas pendências que porventura existam”, afirma o corregedor Regional, desembargador Sérgio Rocha.
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte.
Assessoria de Comunicação Social do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região
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