13/06/2010

Empresa é condenada em R$ 200 mil por comprar informações sobre antecedentes de trabalhadores

A Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou em R$ 200 mil, por dano moral coletivo, a Higi Serv Limpeza e Conservação Ltda, pela compra de banco de dados da empresa Innvestig, com informações sobre antecedente de crimes, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.

Com a decisão, a Quinta Turma acatou recurso do Ministério Público do Trabalho no processo de ação civil pública e, com isso, reverteu decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR). O TRT havia liberado a Higi Serv da indenização por danos morais imposta pelo juiz de primeiro grau, sob o argumento de que o banco de dados com as informações dos trabalhadores não teria, comprovadamente, influenciado em contratações ou demissões de empregados.

Assim, não existiria prejuízo efetivo que pudesse gerar o dano moral a que a Higi Serv foi condenada. Inconformado, o Ministério Público recorreu ao Tribunal Superior do Trabalho.

O ministro Emanoel Pereira, relator do processo na Quinta Turma, entendeu que “o simples fato de a reclamada violar a intimidade do empregado, por si só”, já contrariaria o artigo 5º, X, da Constituição Federal que garante a intimidade e a vida privada das pessoas. “Tem-se que não existe necessidade de aferição dos prejuízos ou mesmo de sua comprovação para fins de configurar o dano moral. Esse decorre na mera invasão de privacidade, na qualidade de empregadoras do autor, ao investigar a vida íntima do trabalhador sem a sua autorização”, ressaltou o ministro, ao dar provimento ao recurso do Ministério Público e restabelecer a condenação a indenização de R$ 200 mil destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por seu comentário.

STF decide sobre Responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços.

  Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventua...