22/01/2024

ESQUEMA 03- CONTRATO DE TRABALHO

 

 

CONTRATO DE TRABALHO

Conceito

(art. 442 da CLT)

Contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.

 

Natureza Jurídica

É uma de negócio jurídico, de natureza privada que vincula empregado e empregador.A doutrina predominante entende que o contrato de trabalho tem natureza contratual.

 

Características

De direito privado, informal, bilateral, oneroso, comutativo, consensual, de adesão, pessoal e de trato sucessivo.

Requisitos de validade

(art. 104 CC)

Agente capaz, objeto lícito, possível, determinado ou determinável, forma prescrita ou não defesa em lei.

 

Quanto à forma

(art. 443 da CLT)

 

Tácito ou Expresso;

 Verbal ou Escrito.

Quanto ao nº de empregados

Individual;

Plúrimo ou de equipe

 

Quanto ao tempo

Prazo determinado (exceção)

Prazo indeterminado (regra)

 

Validade contratos por prazo determinado

(§1º e 2º art. 443 da CLT)

a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo (até 2 anos);

b) de atividades empresariais de caráter transitório (até 2 anos);

c)de contrato de experiência (até 90 dias).

 

 

Conversão do contrato por prazo determinado em indeterminado

a) Quando exceder o prazo de2 (dois) anos;

b) Quando for prorrogado mais de uma vez dentro de 2 (dois) anos;

c) Quando suceder a outro contrato dentro de 6 (seis) meses.

 

Estabilidade no Contrato por prazo determinado

 

 

a)   Empregada grávida (Súmula 244, III TRST)

 

 

b)   Empregado vitimado por acidente de trabalho

 

(Súmula 378, III do TST)

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