11/08/2009

Programa Direito do Trabalho- Analista Judiciário

Direito do Trabalho
Consolidação das Leis do Trabalho: Justiça do Trabalho: órgãos que a compõem (art. 644 e C. F. - art. 111).
Limitação do Tempo de Trabalho: Jornada de Trabalho (art. 58 e C.F. - art. 7º, XIII e XIV); Trabalho Extraordinário (art. 59 e C.F., art. 7º, XVI); Trabalho Noturno e Remuneração do Trabalho Noturno (art. 73); Repouso Semanal e em Feriados (arts. 67 a 70).
Férias Anuais Remuneradas (arts. 129 e 130 e C.F. - art. 7º, XVII).
Contrato Individual do Trabalho: sujeitos, caracterização e modalidades (arts. 442, 443 e 456).
Da Remuneração e do Salário (arts. 457 e 458). Salário Mínimo: irredutibilidade e garantia (arts. 76 e 78). Licença Paternidade (C.F. - art. 7º, XIX e ADCT - art. 10, § 1º). Salário Família (C.F. - art. 7º, XII).
Causas de Dissolução do Contrato de Trabalho: faltas cometidas pelo empregado e faltas cometidas pelo empregador (arts. 482, 483 e 484).
Aviso Prévio (arts. 487 e 488). Estabilidade Sindical (C.F. - art. 8º, VIII). Garantia de Emprego.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (Lei n. 8.036/90 - arts. 14, 15, 18 e 19). Convenção Coletiva e Acordo Coletivo de Trabalho (arts. 611 e 613). Das Comissões de Conciliação Prévia (arts. 625-A a 625-H).
O Direito de Greve (C.F. - art. 9º).

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Obrigada por seu comentário.

STF decide sobre Responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços.

  Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventua...