05/09/2008

VALE- TRANSPORTE

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Empregador não precisa fornecer vale-transporte para o almoço11/05/2007 - 15:31 h A lei do vale-transporte não obriga os empregadores a fornecer os vales para deslocamento do trabalhador para almoço em sua casa ou noutro local. Assim decidiu, por maioria, a Segunda Turma do TRT/MT. Na sentença proferida pela juíza Sara Barrionuevo, da 2ª Vara do Trabalho de Rondonópolis, a empresa foi condenada a indenizar o trabalhador pelos vales-transporte que deixara de fornecer para seus deslocamentos no intervalo das jornadas de trabalho. Mas, ao julgar recurso apresentado pela empresa, a desembargadora Leila Calvo argumentou que a Lei 7418/85 que criou o vale-transporte determina apenas que o empregador deverá fornecer ao trabalhador os bilhetes necessários ao deslocamento residência-trabalho e vice-versa, nada dizendo sobre o deslocamento para almoço. Além de que a empresa não tem como fiscalizar se o empregado utiliza ou não os vales-transporte para ir até a sua residência para almoçar. A jurisprudência trazida para reforçar a decisão mostra que os Tribunais do Trabalho de São Paulo e Minas Gerais já decidiram no sentido de não exigir dos empregadores o fornecimento de vale-transporte para o trabalhador ir almoçar. Por isso foi modificada a decisão de primeiro grau, desobrigando a empresa de pagar a indenização no valor dos vales-transporte pretendidos pelo trabalhador. A desembargadora Leila atuou, nesse recurso, como relatora designada, já que o relator original foi vencido nesse tema.

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