QUESTÕES DE CONCURSOS DO TRT- Parte II

01. (FCC/ TRT 11 Região /2005) O princípio da irrenunciabilidade dos direitos trabalhistas fundamenta- se, especialmente,
a) no princípio da boa fé e na limitação da autonomia da vontade.
b) no princípio in dúbio pro operário e na nação da ordem pública.
c) no princípio da continuidade e na imperatividade das normas trabalhistas.
d) no princípio da primazia da realidade
e) na indisponibilidade, na imperatividade das normas trabalhistas, na noção da ordem pública e na limitação da autonomia da vontade.
Resposta:E

02. (FCC/ TRT 23 Região/ 2006) Assinale a alternativa incorreta:
a) no Direito do Trabalho a indeterminação do prazo do contrato de emprego constitui-se regra geral, em que os pactos a prazo certo são exceções em estritas hipóteses especificadas em lei.
b) contrato de emprego por prazo determinado, eu contenha cláusula assecuratória de rescisão antecipada e recíproca, não se converte em contrato por prazo indeterminado, caso exercido tal direito por qualquer das partes.
c) é lícita, de acordo com a CLT, a celebração de contrato de emprego por prazo determinado, nas hipóteses de execução de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo e de atividades empresariais de caráter transitório.
d) o contrato de experiência, conforme a CLT, trata-se de contrato por prazo determinado celebrado a termo certo, quando cujo contrato não poderá exceder de 90 dias.
e) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de duas, mediante acordo verbal entre empregador e empregado, ou mediante convenção coletiva de trabalho.
Resposta: B

03. (FCC/ TRT 2 Região / 2006) Assinale a proposição correta. Como elemento caracterizador da autonomia do direito do trabalho, o princípio da primazia da realidade:
a) consiste na afirmação de que, nas relações trabalhistas, deve-se proceder conforme a razão.
(b) norteia-se no estabelecimento do amparo preferencial a uma das partes: o trabalhador.
(c) ampara-se na impossibilidade de privar-se voluntariamente, de caráter amplo por antecipação, da tutela legal do trabalhador;
(d) resume- se na prevalência da situação de fato sobre a ficção jurídica;
e) escora-se no fato de que a relação de emprego não se esgota mediante a realização instantânea de certo ato.
Resposta: D

04. (FCC/ TRT 8/98) Na rescisão do contrato de trabalho por falta grave cometida pelo empregado, as parcelas devidas são:
a) saldo de salários e férias vencidas.
b) saldo de salários, férias vencidas e aviso prévio.
c) saldo de salários, férias vencidas e 13 º salário.
d) férias vencidas, aviso prévio, 13º salário e depósitos de FGTS.
e) saldo de salários, férias vencidas, aviso prévio, 13º salário e depósitos de FGTS.
Resposta: A

05.(FCC/TRT 6 Região/ 2008) Para que um empregado possa ajuizar uma ação de rescisão de contrato de trabalho, fundamentado no atraso do pagamento de salário
a) deverá aguardar o prazo de 30 dias de atraso para que caracterize a mora contumaz e tenha seu contrato rescindido;
b) deverá fazê-lo imediatamente no primeiro dia útil do atraso, pois já estará configurada a mora;
c) deverá ajuizar reclamação após no período de 30 dias contados do ultimo pagamento
d) o atraso do pagamento de salário não é justificativa aceita para que o empregado desista co contrato do trabalho, pois, o que a lei tutela é a continuidade da relação de emprego.
e) poderá ajuizar reclamação a aprtir de 3 meses de atraso fundamentado na mora contumaz praticada pelo empregador.
Resposta: E

06. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) Não tem natureza salarial
(a) a participação nos lucros
(b) a ajuda de custo que exceda a 50% da remuneração
(c) a gorjeta espontânea dada pelo cliente
(d) as diárias de viagem, quando representarem mais de 50% da remuneração
(e) a gratificação de função.
Resposta: A

07. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado não tem direito ao aviso-prévio quando ocorre a
(a) rescisão antecipada do contrato de experiência
(b) despedida indireta
(c) extinção da empresa
(d) rescisão por culpa recíproca
(e) morte do empregador.
Resposta: E

08. (ESAF/FISCAL TRABALHO/98) O empregado tem direito ao levantamento dos depósitos do FGTS, acrescidos de multa no valor de 20% dos depósitos, mais juros e correção monetária, na hipótese de
(a) despedida sem justa causa
(b) rescisão indireta do contrato de trabalho
(c) extinção da empresa
(d) extinção normal do contrato a termo
(e) rescisão antecipada do contrato a termo com reciprocidade de culpa.
Resposta: B

09. (CESPE/FISCAL INSS/97) Acerca do direito do trabalhador às férias, julgue os itens abaixo.
(1) O empregado não terá direito à remuneração correspondente às férias proporcionais, quando a rescisão do contrato de trabalho decorrer de culpa recíproca das partes.
(2) As faltas do empregado do empregado ao serviço são descontadas do período de suas férias. Assim, o empregado terá direito a vinte e seis dias de férias se, no curso do período aquisitivo, forem registradas quatro faltas ao serviço.
(3) A conversão de um terço do período de férias em abono pecuniário é uma faculdade atribuída ao empregador, quando estiverem presentes as condições, legalmente previstas, que a autorizam.
(4) Sendo demitido sem justa causa no vigésimo mês de vigência do contrato de trabalho, o empregado, a quem não foi facultado o gozo das férias, terá direito à remuneração em dobro pelo período de descanso não-fruído.
(5) O empregado demitido por justa causa – reconhecida no julgamento da respectiva reclamação trabalhista – não terá direito ao pagamento das férias proporcionais.
Resposta: CEEEC

10. (CESPE/FISCAL INSS/97) A respeito do aviso prévio, julgue os itens abaixo.
(1) O aviso prévio é devido ao empregado, na hipótese de despedida indireta.
(2) Formalizado o aviso prévio, a rescisão do contrato de trabalho torna-se efetiva somente depois de expirado o respectivo prazo. Assim, se o empregado notificante, no curso do prazo do aviso, reconsiderar o ato, o empregador estará obrigado a aceitar a reconsideração.
(3) Se o empregado e o empregador ajustam periodicidade semanal para o pagamento dos salários, totalizando R$ 800,00 por período, na hipótese de demissão imediata e sem justa causa, o empregado terá direito a receber R$ 800,00, no mínimo, a título de aviso prévio indenizado.
(4) A lei autoriza que, sendo combinado o cumprimento do aviso prévio mediante redução de duas horas na jornada de trabalho, o empregado e o empregador ajustem a prestação de serviços naquele período mediante a remuneração dobrada das horas nas quais o empregado deveria ser dispensado.
(5) O trabalhador rural e o trabalhador doméstico têm direito ao aviso prévio.
Resposta: CEEEC

11. (CESPE/FISCAL INSS/97) Julgue os itens que se seguem, relativos à rescisão do contrato de trabalho.
(1) O empregador estará obrigado a pagar em dobro a parte incontroversa devida ao empregado, se não efetuar o pagamento até o quinto dia útil do mês subseqüente à rescisão do contrato.
(2) O pagamento das verbas rescisórias deverá ser efetuado no ato de homologação da rescisão do contrato de trabalho. Essa homologação deverá ocorrer até o quinto dia útil após a notificação da demissão ou do encerramento do aviso prévio.
(3) A indenização devida por ocasião da rescisão do contrato de trabalho é instituto de proteção ao trabalhador. O direito brasileiro não admite, portanto, que se imponha ao trabalhador o dever de indenizar o empregador em decorrência de prejuízos advindos da cessação da relação de emprego.
(4) O empregado que, tendo alcançado a estabilidade decenal prevista na Consolidação das Leis do Trabalho, for demitido arbitrariamente e tiver reconhecido pela Justiça do Trabalho o direito à reintegração no emprego poderá, caso considere intolerável o retorno ao ambiente de trabalho, optar pela conversão da reintegração em pagamento o qual corresponderá ao dobro do valor da indenização que seria devida em caso de extinção da empresa por motivo de força maior.
(5) O pedido de demissão de empregado estável só será válido ser for formulado perante a Justiça do Trabalho e vier a ser homologado pela Junta de Conciliação e Julgamento. Trata-se, portanto, de uma restrição à capacidade jurídica de rescisão unilateral.
Resposta: EEEEE

12. (CESPE/PROCURADOR INSS/97) Julgue os itens a seguir.
(1) Na cessação das atividades empresariais, por morte do empregador, é devida ao empregado estável indenização por tempo de serviço em dobro.
(2) Na falência, constituirá crédito privilegiado a totalidade de salários e indenizações a que tiver direito o empregado.
(3) Constitui justa causa para a dispensa do empregado bancário a falta contumaz de pagamento de dívidas legalmente exigíveis.
(4) Determinada a extinção da empresa, por ocorrência de factum principis, a pessoa jurídica de direito público responsável arcará com o pagamento dos salários e indenizações devidos ao empregado.
(5) O pagamento a que fizer jus o empregado, por ocasião de sua rescisão contratual, será efetuado no ato da homologação perante o sindicato profissional, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto.
Resposta: CCCEC

13. (PROCURADOR/BACEN/97) A respeito de salário, julgue os itens que se seguem.
(1) O salário do empregado, para todos os efeitos legais, além da importância fixa estipulada, compreende comissões, gratificações ajustadas e gorjetas recebidas.
(2) Além do pagamento em dinheiro, compreendem-se no salário, para todos os efeitos legais, as prestações in natura que a empresa fornecer habitualmente ao empregado.
(3) A habitação e a alimentação fornecidas como salário-utilidade deverão atender aos fins a que se destinam e não poderão exceder, respectivamente, a 25% e 20% do salário contratual.
(4) Na falta de estipulação do salário, ou não havendo prova sobre a importância ajustada, o empregado terá direito a perceber salário igual ao daquele que, na mesma empresa, fizer serviço equivalente, ou do que for habitualmente pago para serviço semelhante, independentemente da diferença relativa ao tempo de serviço.
(5) Qualquer compensação no pagamento mensal do empregado não poderá exceder a 50% do seu salário contratual.
Resposta: ECCCE

14. (TRT15- FCC- 2009) Com relação ao trabalho noturno e seu respectivo adicional é INCORRETO afirmar:
a) O adicional noturno é calculado sobre a hora diurna e não sobre o salário mínimo.
b) A transferência do empregado para o período diurno de trabalho não implica na perda do direito ao adicional noturno.
c) O cálculo dos adicionais noturnos e de horas extras será feito em conjunto, cumulando-se o cálculo de adicional sobre adicional.
d) A duração legal da hora de serviço noturno constitui vantagem suplementar que não dispensa o salário adicional.
e) O adicional noturno que for pago com habitualidade integra o salário para todos os efeitos, como férias e FGTS.
Resposta: A

15. (TRT15-FCC-2009) Mario laborava na empresa W, quando discutiu com seu empregador e ambos se agrediram verbalmente e através de socos e pontapés. Não houve legitima defesa de nenhuma das partes, ocorrendo a dispensa de Mario por justa causa. Mario ajuizou reclamação trabalhista e nela foi reconhecida a culpa recíproca na rescisão contratual. Neste caso, Mário,
(A) terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13o salário, das férias proporcionais, do saldo de
salário e das horas extras dos últimos trinta dias.
(B) terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio, do 13o salário e das férias proporcionais.
(C) não terá direito ao valor relativo ao aviso prévio.
(D) terá direito, dentre outros, a 50% do aviso prévio e do 13o salário, mas não terá direito às férias proporcionais.
(E) terá direito, dentre outros, a 50% do 13o salário e 25% sobre a multa relativa ao FGTS.
Resposta: B

16. (TRT15-FCC-2009) Com relação à remuneração é INCORRETO afirmar:
(A) Não se incluem nos salários as ajudas de custo, por expressa determinação legal.
(B) A gratificação por tempo de serviço integra o salário para todos os efeitos legais.
(C) Os abonos pagos pelo empregador e as gratificações ajustadas integram o salário do obreiro.
(D) As gorjetas recebidas pelo empregado servem de base de cálculo para as parcelas do aviso prévio e
horas extras.
(E) Não se incluem nos salários as diárias para viagem que não excedam de 50% do salário percebido pelo
empregado.
Resposta:D

17. Considere as seguintes assertivas a respeito das férias coletivas:
I. As férias coletivas constituem liberalidade do empregador, a qual poderá atingir a totalidade dos empregados, ou de determinado estabelecimento ou setor da empresa.
II. As férias coletivas poderão ser fracionadas em no máximo três períodos por ano, sob pena de incorrer
nas cominações legais, além de multa administrativa.
III. O Ministério do Trabalho e os sindicatos da categoria profissional serão comunicados das datas de
início e término das férias coletivas com antecedência mínima de trinta dias.
IV. Os empregados admitidos há menos de doze meses gozarão, na época das férias coletivas, de
férias proporcionais, iniciando-se então novo período aquisitivo do direito às férias.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
(A) I, II e III.
(B) I, III e IV.
(C) I e IV.
(D) III e IV.
(E) I e III.
Resposta: C

18. Mario e João laboravam para a empresa BUS quando foram dispensados sem justa causa. Ambos ajuizaram reclamação trabalhista. Mario pretende receber as horas extras que laborava e o vale transporte que não lhe foi concedido, e João pretende receber os intervalos que não lhe eram concedidos. Nesses casos, o ônus da prova da jornada extraordinária, do requerimento do vale transporte e a prova de ausência de intervalo são
(A) da empresa BUS.
(B) de Mário, de Mário, e de João, respectivamente.
(C) de Mário, da empresa BUS, e de João, respectivamente.
(D) da empresa BUS, da empresa BUS, e de João, respectivamente.
(E) da empresa BUS, de Mário, e da empresa BUS, respectivamente.
Resposta: B

19. (TRT15- FCC-2009) Considere as seguintes assertivas a respeito do aviso prévio:
I. Independentemente do aviso prévio ser concedido ou não ao empregado, o respectivo tempo de serviço sempre integrará o contrato de trabalho.
II. A duração do aviso prévio será, no mínimo, de 30 dias, havendo previsão constitucional para o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, dependendo de regulamentação.
III. O pagamento relativo ao período do aviso prévio está sujeito à contribuição para o FGTS, exceto se indenizado.
IV. Em regra, concedido o aviso prévio, a resilição torna-se efetiva após o transcurso do prazo, pois não se admite retratação.
Está correto o que se afirma SOMENTE em
a) II, III e IV.
b) I, II e III.
c) II e IV.
d) I e II.
e) I, II e IV.
Resposta:E

20. (TRT9- 2009) Considere as seguintes hipóteses:
I. Os 15 primeiros dias de afastamento, inclusive o décimo quinto dia, por motivo de acidente do trabalho.
II. Marta encontra-se sem laborar porque não há serviço na empresa empregadora em razão da modificação do maquinário de seu setor.
III. Mario faltou ao serviço para realizar prova de exame de vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino superior.
IV. Núbia está afastada de seu emprego uma vez que é membro de órgão paritário da Previdência Social.
São hipóteses de interrupção do contrato de trabalho as indicadas APENAS em
(A) II e III.
(B) I e III e IV.
(C) II, III e IV.
(D) I e II.
(E) I, II e III.
Resposta:E

21. (TRT9- 2009) Moisés recebe gratificação por tempo de serviço outorgada por sua empregadora, a empresa "H". Sentença normativa previu gratificação da mesma natureza. Neste caso, Moisés tem direito a receber
(A) exclusivamente a que lhe seja mais benéfica.
(B) 50% de cada gratificação em razão da existência de dispositivo legal expresso neste sentido.
(C) exclusivamente a gratificação prevista em sentença normativa em razão da impositividade proveniente das sentenças.
(D) as duas gratificações, uma vez que possuem fontes distintas.
(E) exclusivamente a gratificação outorgada pela empregadora em razão da antiguidade existente.
Resposta:A

22. (TRT1-2008- CESPE) Joana labora sete horas diárias; sua irmã Margarida labora seis horas diárias; e seu irmão Douglas labora cinco horas diárias. Neste caso, para Joana, Margarida e Douglas é obrigatório a concessão de intervalo intrajornada de, no mínimo,
a) sessenta minutos.
b) quinze minutos
c) sessenta, quinze e quinze minutos, respectivamente.
d) sessenta trinta e quinze minutos, respectivamente.
e) sessenta quinze e dez minutos, respectivamente.
Resposta:C

23-( TRT1_ 2008- CESPE) Julgue os itens a seguir.
I- Quando o intervalo para repouso e alimentação, previsto na CLT, não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente com o dobro da remuneração da hora normal de trabalho.
II- Segundo o atual entendimento do TST, o salário-família é devido aos trabalhadores rurais somente após a vigência da Lei n.º 8.213/1991.
III- Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade, sendo-lhe assegurada a reintegração no emprego.
IV- A remuneração do repouso semanal para o empregado em domicílio corresponde ao equivalente ao quociente da divisão por 6 da importância total da sua produção na semana.
V- Consideram-se já remunerados os dias de repouso semanal do empregado mensalista ou quinzenalista cujo cálculo de salário mensal ou quinzenal ou cujos descontos por falta sejam efetuados na base do número de dias do mês ou de 30 e 15 diárias, respectivamente. A quantidade de itens certos é igual a
A) 1.
B) 2.
C) 3.
D) 4.
E) 5.
Resposta:C

24- (TRT1_ 2008_ CESPE) Assinale a opção correta quanto ao pagamento de horas extras.
A) O empregado sujeito a controle de horário e remunerado à base de comissões tem direito ao pagamento em dobro pelo trabalho em horas extras, calculado sobre o valor-hora das comissões recebidas no mês, considerando-se como divisor o número de horas efetivamente trabalhadas.
B) A gratificação semestral repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados. Repercute também, pelo seu duodécimo, na indenização por antiguidade e na gratificação natalina.
C) A contribuição para o FGTS incidente sobre a remuneração mensal devida ao empregado não alcança horas extras e adicionais eventuais.
D) A prestação de horas extras habituais descaracteriza o acordo de compensação de jornada. Nessa hipótese, as horas que ultrapassarem o regime semanal normal, assim como aquelas destinadas à compensação, deverão ser pagas como horas extraordinárias.
E) O acordo individual para compensação de horas é válido, salvo se houver norma coletiva em sentido contrário.
Resposta:E

25. (TRT2- 2008- FCC) Raimunda é garçonete no restaurante do TIO TITO e recebe, além do seu salário mensal, gorjetas fornecidas espontaneamente pelos clientes. Neste caso, as gorjetas
(A) integram a remuneração da Raimunda e servem de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso semanal
remunerado.
(B) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base de cálculo apenas para o repouso semanal remunerado.
(C) integram a remuneração de Raimunda, mas não servem de base de cálculo para as parcelas de aviso prévio, adicional noturno, horas-extras e repouso
semanal remunerado.
(D) integram a remuneração de Raimunda, não servindo de base de cálculo apenas para as parcelas de aviso-prévio.
(E) não integram a remuneração de Raimunda, uma vez que não são cobradas pelo empregador na nota de serviço, mas fornecidas espontaneamente pelos
clientes.
Resposta:C

26. TRT2-2008-FCC. A empresa privada Amarílis cessou suas atividades pagando indenização simples para seus funcionários. A empresa privada Violeta cessou suas atividades pagando indenização em dobro para seus funcionários. Nestes casos, o pagamento da indenização
(A) não exclui, por si só, o direito dos empregados de ambas as empresas ao aviso prévio.
(B) só excluirá o direito dos empregados de ambas as empresas ao aviso prévio se o pagamento da indenização ocorrer até o quinto dia útil do mês seguinte à cessação das atividades.
(C) não exclui, por si só, apenas aos empregados da empresa Amarílis, o direito ao aviso prévio.
(D) não exclui, por si só, apenas aos empregados da empresa Violeta, o direito ao aviso prévio.
(E) exclui, por si só, o direito dos empregados de ambas as empresas ao aviso prévio.
Resposta:A

27. (TRT2- 2008-FCC) Hipoteticamente, considere que a Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), a Prefeitura de São Paulo, a Empresa de Correios e Telégrafos (ECT) e o Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (CNPq) contrataram de forma irregular, por meio de empresa interposta, trabalhador terceirizado. Neste caso, tal contratação
(A) gerará vínculo de emprego apenas com o ECT e o CNPq.
(B) não gerará vínculo de emprego com o IBGE, a Prefeitura de São Paulo, a ECT e o CNPq.
(C) gerará vínculo de emprego apenas com o IBGE.
(D) gerará vínculo de emprego com o IBGE, a Prefeitura de São Paulo, a ECT e o CNPq.
(E) gerará vínculo de emprego apenas com o IBGE e o CNPq.
Resposta:B

28. (TRT23- 2007-FCC) Segundo entendimento sumulado do TST, a gratificação semestral
(A) não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, ainda que indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
(B) não repercute no cálculo das horas extras, das férias e do aviso prévio, exceto se indenizados, mas repercute, pelo seu duodécimo, na indenização por antigüidade e na gratificação natalina.
(C) não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, exceto se indenizados, bem como na indenização
por antigüidade.
(D) não repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização
por antigüidade.
(E) repercute no cálculo das horas extras, das férias, do aviso prévio e na gratificação natalina, ainda que indenizados, bem como na indenização por antigüidade.
Resposta:A

29. (TRT23- 2007- FCC) As duas horas em que o empregado urbano sai mais cedo para procurar novo emprego durante o aviso prévio e o repouso semanal remunerado são hipóteses de
(A) suspensão e interrupção do contrato de trabalho,
respectivamente.
(B) suspensão do contrato de trabalho.
(C) interrupção e suspensão do contrato de trabalho,respectivamente.
(D) interrupção do contrato de trabalho.
(E) rescisão e suspensão do contrato de trabalho,respectivamente.
Resposta:D

30. (TRT23- 2007- FCC) Além do pagamento em dinheiro compreende-se no salário, para todos os efeitos legais, as prestações in natura que a empresa, por força do contrato ou do costume, fornecer habitualmente ao empregado. Em regra, tem caráter salarial
(A) a previdência privada.
(B) o seguro de vida e acidentes pessoal.
(C) o vale refeição fornecido por força do contrato.
(D) a assistência médica prestada mediante seguro saúde.
(E) a assistência odontológica prestada diretamente.
Resposta:C

31. (TRT23- 2007- FCC) O adicional de insalubridade integrará a remuneração do empregado para o cálculo
(A) das férias, 13o salário, aviso prévio e FGTS, independentemente de ser pago com habitualidade.
(B) das férias, 13o salário, aviso prévio e FGTS, desde que pagos com habitualidade.
(C) das férias, 13o salário, aviso prévio e DSR'S, independentemente de ser pago com habitualidade.
(D) das férias, 13o salário, aviso prévio e DSR'S, desde que pagos com habitualidade.
(E) apenas do 13o salário e do aviso prévio, desde que pagos com habitualidade.
Resposta: B

32. (TRT20-2006- FCC) Considere as seguintes assertivas a respeito da Remuneração:
I. Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagens que não excedam 50% do salário percebido pelo empregado.
II. Como regra, a assistência médica, hospitalar e odontológica, prestada diretamente ou mediante seguro-saúde pelo empregador, compreende-se no
salário, para todos os efeitos legais.
III. Para todos os efeitos legais, as gorjetas não estão compreendidas na remuneração do empregado, uma vez que não se tratam de contraprestação de
serviços.
De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho está correto APENAS o que se afirma em:
(A)) I.
(B) I e II.
(C) I e III.
(D) II.
(E) II e III.
Resposta: A

33. (TRT20-2006-FCC) De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho, o aviso prévio
(A) fornecido pelo empregador, possibilitará que o empregado falte ao serviço, durante o prazo do aviso, por 10 dias corridos, sem o prejuízo do salário integral.
(B) indenizado será integrado pelo valor das horas extraordinárias efetuadas pelo empregado, ainda que realizadas em caráter eventual.
(C) não concedido por parte do empregado dá ao empregador o direito de descontar das verbas rescisórias um salário mínimo vigente a época, a título de sanção pecuniária.
(D) fornecido pelo empregador, possibilitará a redução do horário de trabalho do empregado, durante o prazo do aviso, em três horas diárias, sem o prejuízo do salário integral.
(E)) não concedido por parte do empregador dá ao empregado o direito aos salários correspondentes ao prazo do aviso, garantida sempre a integração desse período no seu tempo de serviço.
Resposta:E

34. (TRT24- 2006- FCC) Com relação à gratificação de natal é correto afirmar:
(A) A gratificação de natal não tem natureza salarial, tratando- se de uma forma de agradecimento por parte do empregador em razão de serviços prestados.
(B) Entre os meses de março e setembro de cada ano, o empregador pagará, como adiantamento da gratificação, metade do salário recebido pelo empregado no mês anterior.
(C)) O empregador não estará obrigado a pagar o adiantamento, no mesmo mês, a todos os seus empregados.
(D) Percebendo o empregador remuneração variável, o
cálculo da gratificação de Natal deverá ser feito pelo
salário recebido pelo empregado no mês anterior.
(E) As horas extras laboradas não integram a gratificação de natal, inclusive quando pagas com habitualidade.
Resposta:C

35. (TRT24- 2006- FCC) Com relação à duração do trabalho, segundo a Consolidação das Leis do Trabalho, é certo que
(A) não serão computadas como jornada extraordinária, em regra, as variações de horário no registro de ponto não-excedentes a quinze minutos, observado o limite máximo de vinte minutos diários.
(B) a duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não-excedente de 3, exclusivamente, mediante contrato coletivo de trabalho.
(C) o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, em regra, será computado na jornada de trabalho.
(D) os diretores e chefes de departamento terão direito ao recebimento das horas extras laboradas, por não exercerem encargos de gestão, havendo expressa disposição legal.
(E)) o acordo de compensação de horas trabalhadas será celebrado em acordo ou convenção coletiva de trabalho e o período será de um ano.
Resposta:E

36. (TRT24- 2006- FCC) Com relação aos períodos de descanso segundo a Consolidação das Leis do Trabalho é correto afirmar:
(A) Os intervalos de descanso serão computados na duração do trabalho, em razão de expressa determinação legal, salvo acordo escrito ou contrato coletivo em contrário.
(B) Entre duas jornadas de trabalho haverá um período mínimo de quatorze horas consecutivas para descanso.
(C) Não excedendo de seis horas o trabalho contínuo, será obrigatório um intervalo de trinta minutos quando a duração ultrapassar três horas.
(D)) Em qualquer trabalho contínuo cuja duração exceda de seis horas, é obrigatória a concessão de um intervalo para repouso ou alimentação.
(E) Quando o intervalo para repouso e alimentação não for concedido pelo empregador, este ficará obrigado a remunerar o período correspondente acrescido de 100%.
Resposta:D

37- (TRT18- 2008-FCC) Convenção Coletiva de Trabalho de determinada categoria aumentou o adicional noturno para 50% sobre a hora diurna. Neste caso, esse aumento é
(A) inválido, uma vez que o limite legal máximo para o adicional noturno é de 20% sobre a hora diurna, sendo vedada qualquer estipulação em contrário.
(B) válido, mas dispensa o empregador de considerar a hora noturna reduzida de 52’e 30’’.
(C) válido, não dispensando o empregador de considerar a hora noturna reduzida de 52’e 30’’.
(D) inválido, uma vez que Convenção Coletiva de Trabalho não é instrumento hábil para aumentar adicional noturno.
(E) inválido, uma vez que o limite legal máximo para o adicional noturno é de 30% sobre a hora diurna, sendo vedada qualquer estipulação em contrário.
Resposta:C

38- No que diz respeito à jornada de trabalho, analise:
I. A jornada de trabalho de oito horas diárias prevista na Consolidação das Leis do Trabalho é observada apenas para as atividades privadas, não sendo aplicada às empresas públicas e às sociedades de economia mista.
II. Não serão descontadas nem computadas como jornada extraordinária as variações de horário no registro de ponto não excedentes de cinco minutos, observado o limite máximo de dez minutos diários.
III. Em regra, o tempo despendido pelo empregado até o local de trabalho e para o seu retorno, por qualquer meio de transporte, não será computado na jornada de trabalho.
IV. Os gerentes, os diretores e chefes de departamento ou filial não possuem duração máxima de jornada de trabalho.
Está correto o que consta APENAS em
(A) I, III e IV.
(B) I, II e III.
(C) II, III e IV.
(D) II e IV.
(E) I e III.
Resposta:C

39.Com relação ao aviso prévio, é certo que
(A) a parte que, sem justo motivo, quiser rescindir contrato individual de trabalho, deverá avisar a outra da sua resolução com a antecedência mínima de dez dias, se o pagamento for efetuado semanalmente.
(B) o aviso prévio, nos contratos de trabalho com prazo determinado, será de dez dias corridos, contados a partir do último dia contratual pré-fixado.
(C) a cessação da atividade da empresa, com o pagamento da indenização, simples ou em dobro, não exclui, por si só, o direito do empregado ao aviso prévio.
(D) não é devido o aviso prévio, na despedida indireta, por expressa disposição legal.
(E) o empregado que, durante o prazo do aviso prévio, cometer falta considerada pela lei como justa para a rescisão, não perde o direito ao restante do respectivo prazo.
Resposta:C

40. (TRT AL-2008-FCC) Mário falsificou certidão de nascimento de filho para receber salário-família. João utilizou-se do e-mail corporativo da empresa empregadora para enviar material pornográfico. Joana desobedeceu norma de caráter geral da empresa. Nesses casos, Mário, João e Joana, poderão ser dispensados com justa causa pela prática, respectivamente, de ato de
(A) improbidade, incontinência de conduta e insubordinação.
(B) improbidade, incontinência de conduta e indisciplina.
(C) incontinência de conduta, mau procedimento e insubordinação.
(D) incontinência de conduta, mau procedimento e indisciplina.
(E) indisciplina, ato lesivo da honra praticado em serviço e insubordinação.
Resposta:B

Motorista Com Veículo Próprio Tem Vínculo de Emprego Reconhecido.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu o vínculo de emprego entre a empresa carioca Rio Lopes Transportes e um motorista que foi contratado para fazer entregas de produtos da firma, em veículo próprio. O veículo até portava logotipo da empresa, informou o Tribunal Regional da 1ª Região.
O empregado começou a trabalhar no início de 1995, como ajudante e motorista, responsável pelas entregas da empresa. Sete anos depois, ao tempo do ajuizamento da ação, ainda estava vinculado à empresa quando recebeu ordens para aguardar em casa até comunicação de serviço. Pediu a anotação em sua carteira de trabalho, férias, 13º salário, FGTS, alegando a existência da relação empregatícia.
A transportadora recorreu da sentença que reconheceu a existência do aludido vínculo, mas o Tribunal Regional da 1ª Região a manteve, ante a constatação de que estavam presentes ao caso elementos que
configuravam a relação empregatícia, como a pessoalidade, habitualidade, subordinação, além da remuneração. O juiz ainda registrou que “as atividades do empregado estavam inseridas na atividade-fim da empresa”, acrescentou o acórdão regional.
Inconformada com o arquivamento de seu recurso de revista, a empresa entrou com o agravo de instrumento, mas aí também não obteve êxito. A ministra Dora Maria da Costa, relatora do agravo na Oitava Turma, lhe negou provimento, ao fundamento de que somente pela revisão dos fatos e provas é que se poderia reverter a decisão, o que não é permitido pela Súmula nº 126 do TST.

Trabalhador Em Contrato de Experiência Tem Direito a Estabilidade Provisória

A garantia de emprego de um ano para empregados acidentados ou com doença
profissional, após o retorno da licença, deve ser estendida aos trabalhadores admitidos por contrato de experiência. Com esse entendimento, os ministros da Sexta Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceram o direito de ex-empregado da Moreti Orsi Distribuidor de Argamassas à estabilidade provisória por ter sofrido acidente de trabalho durante contrato de experiência.
O relator do recurso de revista do empregado, ministro Maurício Godinho Delgado, explicou que a Constituição de 1988 ampara de forma especial situações que envolvam a saúde e a segurança do trabalho (artigo 7º, XXII), com destaque para a necessidade de redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança.
Ainda segundo o ministro Maurício, apesar da limitação no tempo dos contratos por prazo determinado (artigo 472, §2º, da CLT), as normas constitucionais recomendam a extensão da estabilidade provisória mínima de um ano após o término da licença acidentária (prevista no artigo 118 da Lei nº 8.213/91) aos empregados em geral, sem ressalva quanto à modalidade de contratação.
O relator também destacou que as situações que envolvam afastamento de empregado por acidente de trabalho ou doença profissional configuram exceção da regra geral dos contratos a termo, entre eles o de experiência. No caso, a suspensão do contrato provocada por acidente de trabalho decorre de fatores que estão sob encargo e risco do empregador.
Além do mais, concluiu o ministro Maurício, no contrato de experiência, o empregador observa as aptidões técnicas e o comportamento do empregado, e este analisa as condições de trabalho para, eventualmente, transformarem a relação em contrato por tempo indeterminado. Quando ocorre um infortúnio (acidente ou doença de trabalho), frustra a expectativa do empregado em relação à manutenção do seu emprego.
Em primeira instância, a empresa foi condenada a pagar ao trabalhador indenização substitutiva pelo período de estabilidade provisória a que ele tinha direito. Mas o Tribunal do Trabalho de Campinas (15ª Região) reformou essa decisão, por entender que o contrato de experiência tem natureza jurídica de contrato a termo, logo não seria compatível com a garantia de estabilidade provisória no emprego.
Com o julgamento pela Sexta Turma, o resultado voltou a ser favorável ao trabalhador. Na prática, ficou restabelecida a sentença de origem, e a empresa terá que pagar indenização ao empregado dispensado no período de estabilidade provisória. (RR-87940- 5.2007.5.15.0043)
(Lilian Fonseca)
Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
Permitida a reprodução mediante citação da fonte
Assessoria de Comunicação Social
Tribunal Superior do Trabalho

Novas Orientações Jurisprudenciais

A Comissão de Jurisprudência e de Precedentes Normativos do Tribunal Superior do Trabalho publicou a edição das Orientações Jurisprudenciais de nºs 374 a 384 da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais.

374. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REPRESENTAçãO PROCESSUAL. REGULARIDADE.
PROCURAçãO OU SUBSTABELECIMENTO COM CLáUSULA LIMITATIVA DE PODERES AO
âMBITO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO. é regular a representação processual do subscritor do agravo de instrumento ou do recurso de revista que detém mandato com poderes de representação limitados ao âmbito do Tribunal Regional do Trabalho, pois, embora a apreciação desse recurso seja realizada pelo Tribunal Superior do Trabalho, a sua interposição é ato praticado perante o Tribunal Regional do Trabalho, circunstância que legitima a atuação do advogado no feito.

375. AUXíLIO-DOENçA. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. SUSPENSãO DO CONTRATO DE
TRABALHO. PRESCRIçãO. CONTAGEM. A suspensão do contrato de trabalho, em virtude da percepção do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, não impede a fluência da prescrição quinquenal, ressalvada a hipótese de absoluta impossibilidade de acesso ao Judiciário.

376. CONTRIBUIçãO PREVIDENCIáRIA. ACORDO HOMOLOGADO EM JUíZO APóS O TRâNSITO EM JULGADO DA SENTENçA CONDENATóRIA. INCIDêNCIA SOBRE O VALOR homologado. É devida a contribuição previdenciária sobre o valor do acordo celebrado e homologado após o trânsito em julgado de decisão judicial, respeitada a proporcionalidade de valores entre as parcelas de natureza salarial e indenizatória deferidas na decisão condenatória e as parcelas objeto do acordo.

377. EMBARGOS DE DECLARAçãO. DECISãO DENEGATóRIA DE RECURSO DE REVISTA
EXARADO POR PRESIDENTE DO TRT. DESCABIMENTO. NãO INTERRUPçãO DO PRAZO
RECURSAL. Não cabem embargos de declaração interpostos contra decisão de admissibilidade do recurso de revista, não tendo o efeito de interromper qualquer prazo recursal.

378. EMBARGOS. INTERPOSIçãO CONTRA DECISãO MONOCRáTICA. NãO CABIMENTO. Não
encontra amparo no art. 894 da CLT, quer na redação anterior quer na redação posterior à Lei n.º 11.496, de 22.06.2007, recurso de embargos interposto à decisão monocrática exarada nos moldes dos arts. 557 do CPC e 896, § 5º, da CLT, pois o comando legal restringe seu cabimento à pretensão de reforma de decisão colegiada proferida por Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

379. EMPREGADO DE COOPERATIVA DE CRéDITO. BANCáRIO. EQUIPARAçãO.
IMPOSSIBILIDADE. Os empregados de cooperativas de crédito não se equiparam a bancário, para efeito de aplicação do art. 224 da CLT, em razão da inexistência de expressa previsão legal, considerando, ainda, as diferenças estruturais e operacionais entre as instituições financeiras e as cooperativas de crédito. Inteligência das Leis nºs 4.594, de 29.12.1964, e 5.764, de 16.12.1971.

380. INTERVALO INTRAJORNADA. JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS DIáRIAS.
PRORROGAçãO habitual. APLICAçãO DO ART. 71, “CAPUT” E § 4º, DA CLT. Ultrapassada habitualmente a jornada de seis horas de trabalho, é devido o gozo do intervalo intrajornada mínimo de uma hora, obrigando o empregador a remunerar o período para descanso e alimentação não usufruído como extra, acrescido do respectivo adicional, na forma prevista no art. 71, “caput” e § 4, da CLT.

381. INTERVALO INTRAJORNADA. RURíCOLA. LEI N.º 5.889, DE 08.06.1973. SUPRESSãO TOTAL OU PARCIAL. DECRETO N.º 73.626, DE 12.02.1974. APLICAçãO DO ART. 71, § 4º, DA CLT. A não concessão total ou parcial do intervalo mínimo intrajornada de uma hora ao trabalhador rural, fixado no Decreto n.º 73.626, de 12.02.1974, que regulamentou a Lei n.º 5.889, de 08.06.1973, acarreta o pagamento do período total, acrescido do respectivo adicional, por aplicação subsidiária do art. 71, § 4º, da CLT.

382. JUROS DE MORA. ART. 1º-F DA LEI Nº 9.494, DE 10.09.1997. INAPLICABILIDADE à FAZENDA PúBLICA QUANDO CONDENADA SUBSIDIARIAMENTE. A Fazenda Pública, quando condenada subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas devidas pela empregadora principal, não se beneficia da limitação dos juros, prevista no art. 1º-F da Lei nº 9.494, de 10.09.1997.

383. TERCEIRIZAçãO. EMPREGADOS DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIçOS E DA
TOMADORA. ISONOMIA. ART. 12, “A”, DA LEI Nº 6.019, DE 03.01.1974. A contratação irregular de trabalhador, mediante empresa interposta, não gera vínculo de emprego com ente da Administração Pública, não afastando, contudo, pelo princípio da isonomia, o direito dos empregados terceirizados às mesmas verbas trabalhistas legais e normativas asseguradas àqueles contratados pelo tomador dos serviços, desde que presente a igualdade de funções.
Aplicação analógica do art. 12, “a”, da Lei nº 6.019, de 03.01.1974.

384. TRABALHADOR AVULSO. PRESCRIçãO BIENAL. TERMO INICIAL. é aplicável a prescrição bienal prevista no art. 7º, XXIX, da Constituição de 1988 ao trabalhador avulso, tendo como marco inicial a cessação do trabalho ultimado para cada tomador de serviço.
Fonte: Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho de 19/4/2010, página 1

TRABALHO EM FOCO: A TRANSFERÊNCIA PROVISÓRIA DO EMPREGADO- Paulo Sérgio Pimenta

Dando sequência ao assunto tratado na semana passada, a coluna aborda hoje a transferência provisória do empregado, que é aquela em que não há o ânimo de manutenção permanente do trabalhador na nova localidade, mas apenas é destinada a socorrer uma necessidade transitória de serviço na localidade diversa do contrato e que, após ser suprida, o trabalhador retorna a seu posto originário de trabalho.

É o caso, por exemplo, da transferência de um empregado para substituir o gerente de outra filial durante o gozo de suas férias ou qualquer outro afastamento eventual, como uma licença médica. Terminadas as férias ou a licença, com o retorno do titular daquele cargo, o substituto volta a prestar serviços na unidade onde o fazia antes.

Pois bem, nestes casos, havendo real necessidade de serviço, poderá o empregador transferir o empregado para localidade diversa daquela inicialmente prevista no contrato, fazendo-o inclusive sem a concordância ou interesse do trabalhador, apesar das restrições mencionadas na coluna publicada no DC de 05.09.2008.

Entretanto, fica o patrão, enquanto durar a prestação dos serviços no outro local, obrigado a pagar um acréscimo salarial ao empregado, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que recebia no posto de trabalho de origem. Este é o denominado “adicional de transferência”.

Mas este adicional não é devido naqueles casos em que a transferência é de caráter definitiva, e cujas condições abordamos na semana passada. Somente será devido naquelas transferências transitórias, por um período determinado, após o qual haverá o retorno ao posto originário.

Interessante destacar que o caráter provisório ou definitivo da transferência não se define pelo tempo em que o empregado permanece no local para o qual foi transferido, mas sim pela previsão ou não de retorno ao local inicialmente contratado.

Por exemplo, se um gerente de agência bancária é transferido para outra agência situada em outro município, sem a previsão de retorno imediato à primeira agência tão logo seja suprida alguma carência momentânea, mas efetivamente sucedendo o gerente anterior, ainda que depois venha a ser também transferido da segunda para uma terceira agência (coisa muito comum já que algumas instituições e/ou empresas tem como norma a permanência dos gerentes por determinado período em cada localidade), não quer dizer que aquela primeira transferência tenha sido provisória, mas sim definitiva, mesmo que ao cabo de um determinado tempo outra transferência ocorra.

Parafraseando Vinícius de Morais, a transferência, nestes casos, é definitiva enquanto dura...

Outro ponto que merece destaque é o fato de que mesmo que o empregado seja exercente de cargo de confiança ou em cujo contrato exista previsão de possibilidade de transferência – o que autoriza o empregador a realizá-las tanto provisoriamente como em caráter definitivo, de forma unilateral, desde que haja necessidade do serviço – ele também fará jus ao adicional de transferência, desde que esta seja provisória.

Por fim, seja a transferência provisória ou definitiva, cabe ao patrão suportar as despesas resultantes dela, tais como transporte da mudança e família do empregado.

Bom final de semana a todos!

A coluna Trabalho em Foco é publicada, originalmente, todas as semanas no Diário de Catalão e escrita por Paulo Sérgio Pimenta, Juiz do Trabalho titular da Vara do Trabalho de Catalão.

Terceirização: Sem Vínculo, Mas Com Direito a Isonomia

Por ter um salário bem menor do que aquele recebido por uma funcionária da Empresa de Transportes e Trânsito de Belo Horizonte S/A. – BHTRANS, apesar de exercer a mesma função de secretária de gerência, uma empregada da Sertec Serviços Ltda. conseguiu, na votação de seu recurso de revista na Segunda Turma do Tribunal Superiordo Trabalho, decisão favorável à concessão da equiparação.
Ao analisar a questão, o juiz convocado Roberto Pessoa, relator do recurso, explicou que a contratação irregular de trabalhador através da intermediação de outra empresa não gera vínculo de emprego com os órgãos da administração pública direta, indireta ou fundacional. Citando precedentes do TST, o relator destacou que a impossibilidade de formar o vínculo de emprego não retira o direito do trabalhador terceirizado às verbas legais asseguradas ao empregado público que cumpre função idêntica na tomadora de serviços.
A decisão da Segunda Turma restabeleceu sentença que deferiu as diferenças salariais pleiteadas pela trabalhadora. Dessa maneira, reformou o acórdão do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG), que julgou improcedente a ação, por entender não ser direito dos terceirizados terem equivalência salarial com empregados da tomadora de serviços, avaliando que a norma legal só se destina a trabalhadores da mesma empresa -
e, neste caso os empregadores são distintos - e a funcionária paradigma foi admitida por concurso público para o cargo da BHTRANS.
Em seu recurso ao TST, a secretária alegou que a Constituição Federal não exige a identidade de empregadores como pressuposto para a aplicação da equiparação salarial.
Contratada pela Sertec para o cargo de técnica em administração e alocada na BHTRANS, a trabalhadora teve como maior valor salarial a quantia de R$ 441,94, e a empregada da BHTRANS recebia na mesma época R$ 700,00, desempenhando as mesmas atribuições.
Após debate sobre o caso, a Segunda Turma, por unamimidade, acompanhou o voto do relator. O ministro Renato de Lacerda Paiva, presidente da Turma, porém, apresentou ressalvas de entendimento. RR - 40200-38.2003.5.03.0001.

Terceira Turma Considera Legal Pensão Fixada Com Base em Expectativa de Vida

A obrigação do empregador de pagar pensão mensal a empregado acidentado pode ser limitada à expectativa de vida do brasileiro. A possibilidade de limitar no tempo o pagamento de pensão mensal pela redução da capacidade de serviço de um trabalhador que adquiriu doença profissional foi discutida na Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Com fundamento em voto de autoria do ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, por unanimidade, o colegiado confirmou que a pensão devida a empregado acidentado limitada à expectativa de vida não ofende o princípio da reparação integral, que orienta o sistema de responsabilidade civil.

Ainda segundo o relator, o artigo 950 do Código Civil Brasileiro assegura à vítima, que sofreu redução total ou parcial na sua capacidade de trabalho, além das despesas do tratamento e lucros cessantes até o fim da convalescença, uma pensão correspondente à importância do trabalho para o qual se inabilitou, na proporção da incapacidade.

Foi o que aconteceu com um trabalhador contratado pela CNH Latin América Ltda., em dezembro de 1986, na função de servente lavador, e demitido sem justa causa em setembro de 2002. Em função das atividades exercidas na empresa, o empregado desenvolveu doença profissional (problemas na coluna lombar).

De acordo com informações do laudo pericial, o trabalhador sobrecarregou a coluna com as tarefas exercidas, tendo sido submetido a procedimento cirúrgico (ressecção microcirúrgica de hérnia discal lombar L4L5 e L5S1 esquerda) no ano 2000. O perito concluiu que havia incapacidade temporária para o trabalho e destacou a realização de uma segunda cirurgia após a dispensa imotivada.

Diante desse quadro, a empresa foi condenada em primeira instância a pagar pensão mensal de 3,3 salários mínimos até que o trabalhador completasse 70 anos de idade. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal do Trabalho do Paraná (9ª Região) por entender que o valor era compatível com a limitação de caráter permanente do empregado para o exercício de sua profissão.

Embora a empresa tenha contestado a condenação com o argumento de que o laudo pericial falava em incapacidade temporária para o trabalho, o TRT observou também que havia recomendação do perito para que o empregado não sobrecarregasse a coluna vertebral, o que, na prática, impossibilitaria o exercício de sua profissão.

E da mesma forma que o Regional, a Terceira Turma do TST avaliou que o critério expectativa de vida adotado para fixação da pensão até os 70 anos de idade do trabalhador seguira as estimativas do IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, portanto, essa interpretação não merecia reforma.

TRABALHO AOS DOMINGOS E FERIADOS: O QUE DIZ A LEI E O QUE MUDA EM 2026?

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