19/02/2016

Orientação Jurisprudencial 358 da SDI-1

Diante do recente entendimento do STF (RE 565621) de que o servidor público tem direito ao recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo, mesmo que trabalhe em regime de jornada reduzida, a OJ nº 358 teve adequação. Foi incluído o item II prevendo que ainda que o servidor público trabalhe em regime de jornada reduzida terá direito ao recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo.

O.J. 358.  SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SERVIDOR PÚBLICO.

I – Havendo contratação para cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.

II – Na Administração Pública direta, autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do Supremo Tribunal Federal.

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