Orientação Jurisprudencial 358 da
SDI-1
Diante do recente entendimento do STF (RE 565621) de que o servidor público tem direito ao recebimento de remuneração em valor nunca inferior ao salário mínimo, mesmo que trabalhe em regime de jornada reduzida, a OJ nº 358 teve adequação. Foi incluído o item II prevendo que ainda que o servidor público trabalhe em regime de jornada reduzida terá direito ao recebimento de remuneração em
valor nunca inferior ao salário mínimo.
O.J. 358. SALÁRIO MÍNIMO E PISO SALARIAL
PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA. POSSIBILIDADE. EMPREGADO SERVIDOR
PÚBLICO.
I – Havendo contratação para
cumprimento de jornada reduzida, inferior à previsão constitucional de oito
horas diárias ou quarenta e quatro semanais, é lícito o pagamento do piso
salarial ou do salário mínimo proporcional ao tempo trabalhado.
II – Na Administração Pública direta,
autárquica e fundacional não é válida remuneração de empregado público inferior
ao salário mínimo, ainda que cumpra jornada de trabalho reduzida. Precedentes do
Supremo Tribunal Federal.
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