O direito dos advogados receberem honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho e, por consequencia, a revogação das súmulas 219 e 329 do Tribunal Superior do Trabalho (TST), estão no centro da decisão tomada na última segunda-feira (17) pelo Pleno do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil, reunido em Brasília, ao aprovar por unanimidade relatório e voto do diretor e conselheiro federal da entidade pelo Pará, Ophir Cavalcante Junior.
A proposição é de autoria do conselheiro federal da OAB por Pernambuco, Ricardo do Nascimento Correia Carvalho e, com a sua aprovação, passa a ser uma das principais bandeiras de luta da entidade, que vai desenvolver várias ações para vê-la implementada na Justiça do Trabalho o mais rápido possível.
Nesse sentido, o anteprojeto de honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho apresentado pela Seccional da OAB do Rio de Janeiro, elaborado por comissão integrada pelo ex-ministro Arnaldo Sussekind - o autor da Consolidação das Leis do Trabalho -, foi aprovado como a proposta que deve receber apoio concentrado da OAB no Congresso Nacional, algutinando pontos em comum dos demais projetos em tramitação.
Outra iniciativa que a OAB Nacional deverá tomar com vistas a instituir os honorários de sucumbência na Justiça trabalhista, de acordo com o parecer do diretor Ophir Cavalcante Junior, deve ser a de "formular um pedido ao TST, na forma regimental, de cancelamento das súmulas 219 e 329, por não se justificar mais a existência de ambas, abrindo, assim, a possibilidade de os juízes trabalhistas passarem a deferir a verba de sucumbência honorária em suas decisões".
O parecer aprovado prevê que a diretoria e as comissões de Legislação e de Direito Social do Conselho Federal da OAB deverão "apoiar os projetos de lei que disciplinam o direito dos advogados receberem os honorários de sucumbência na Justiça do Trabalho". Esses organismos deverão, ainda, "lutar para que haja aglutinação desses projetos em uma única proposta, que se sugere, a fim de evitar pulverização dos debates, tome por base o projeto apresentado pela OAB-RJ, que melhor sintetiza esse direito".
Para o presidente da OAB do Rio de Janeiro, Wadih Damous, a decisão do Conselho Federal da OAB irá fortalecer um pleito histórico dos advogados trabalhistas que são discriminados pela Justiça do Trabalho, que não lhes reconhece o direito à percepção de honorários de sucumbência. "A Constituição da República, quando diz que o advogado é indispensável à administração da justiça (art. 133 da CF), não exclui o advogado trabalhista", concluiu Damous que hoje está participando em Brasília da reunião mensal do Conselho Federal da entidade.
MATERIAIS DE ESTUDOS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PARA CONCURSOS DO TRT, OAB, E CARREIRAS TRABALHISTAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO
EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, ...
-
Exercícios de Direito do Trabalho- Jacqueline Paes 01. FCC- 2ª Região – 2008. A alteração na estrutura jurídica da empresa a) afeta ...
-
TURMAS TRT- DIREITO DO TRABALHO- Profª Jacqueline Paes Exercícios de Fixação: 1- TRT 1ª Região- 2008- FCC- Artur desenvolveu atividade de...
-
A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um deved...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por seu comentário.