15/12/2009

GORJETAS

Introdução
Gorjeta é uma gratificação paga em dinheiro além do preço normal que se dá por ser bem servido. A gorjeta, apesar de ser paga normalmente aos garçons, pode também ser paga a profissionais de outras áreas, como por exemplo, entregadores de pizza etc.

Não se aplica a gorjeta para cálculo de todas as categorias:

"... Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, a Súmula 354 "tem destinação específica para os funcionários de hotéis, bares, restaurantes e similares e não pode ser aplicado em toda e qualquer relação em que exista a generosa cultura do nosso povo de se entregar uma gratificação ao prestador do serviço".

Segundo o relator, o mesmo entendimento se aplica a "entregadores, empacotadores, agentes de empresas concessionárias de serviços públicos, motoristas, e tantos outros que costumam receber a benesse".

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz Bolívar de Almeida, excluindo as gorjetas do cálculo das verbas."

A gorjeta é a única parcela variável que tem previsão legal. O art. 457 da CLT determina que, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende-se, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

O § 3º do art. 457, da CLT) considera gorjeta não só a importância paga espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também aquela cobrada pela empresa prestadora do serviço como adicional nas contas destinadas à distribuição aos empregados.


A jurisprudência consolidou o entendimento de que as gorjetas pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pelo empregador na nota de serviço passam a integrar a remuneração do empregado.

Anotação na CTPS
Conforme determina o § 1º do art. 29 da CLT as anotações na CTPS concernentes a remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja a forma de pagamento, bem como a estimativa de gorjeta.

Valor das Gorjetas
Quando a gorjeta não é cobrada pelo empregador, porém paga espontaneamente pelo cliente ao empregado, este deverá informar os valores recebidos ao empregador. Esse valor será confrontado com o valor que deve estar previsto na convenção ou acordo coletivo de trabalho, que na maioria das vezes fixa um percentual do salário mínimo.

Caso o valor recebido seja inferior, a empresa deverá utilizar como base de cálculo para os encargos sociais e para pagamento dos direitos trabalhistas o valor previsto no próprio acordo coletivo.

Na inexistência de controle, por parte da empresa, do valor das gorjetas pagas pelo cliente diretamente ao empregado, adota-se as normas contidas no acordo coletivo para que se projete nas parcelas remuneratórias e nos encargos.

Influência nas Verbas Trabalhistas

Como já foi comentado, a gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, influenciando nos direitos trabalhistas, bem como nas verbas rescisórias do empregado.

A legislação não determinou de que forma deve ser feita esse cálculo, considerando que essa verba é um valor variável, podemos aplicar, por analogia, os mesmos procedimentos utilizados no caso de pagamento de comissões.

Reflexo das Gorjetas na Apuração do Aviso Prévio, Hora Extra, Adicional Noturno

A Súmula nº 354 do TST estabelece que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculo para apuração do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Por eliminação, verifica-se que irá repercutir nos cálculos das férias e 13º salário

Súmula 354 – Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. (Revisão da Súmula nº 290 – Resolução nº 23, DJU 24.03.1988)
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
(Súmula aprovada pela Resolução nº 71, DJU 30.05.1997)

Cálculo do 13º Salário e Férias
- 13º salário - a legislação (art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/62) determina que a gratificação de natal corresponde a 1¦12 avos da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.

Utilizando a mesma regra adotada para os comissionistas, a base de cálculo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário do empregado que recebe gorjeta é constituída pela média dos valores percebidos durante o ano até o mês anterior ao pagamento.

Cabe lembrar que, até o dia dez de janeiro, deve ser apurado, se houver diferença a ser paga ou restituída, de acordo com a média feita com a inclusão das gorjetas que foram recebidas em dezembro.

Férias
De acordo com a CLT (arts. 129 e 130), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Quando o salário for variável, a remuneração a ser utilizada para o cálculo das férias será apurada calculando-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses de trabalho que antecederem a concessão das férias, ou período anterior, conforme conste da convenção ou acordo coletivo. O valor encontrado será acrescido de 1/3.

Exemplo Prático:
Um empregado no cargo de garçom, admitido em 01/02/2009, com salário fixo de R$ 980,00, que, além do salário receba gorjetas, pelo empregador, receberá de 1ª parcela do 13º salário:

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário, incluindo a Gorjeta Recebida no Período

Mês Valor das Gorjetas
Fevereiro/05 R$ 230,00
Março/05 R$ 200,00
Abril/05 R$ 170,00
Maio/05 R$ 230,00
Junho/05 R$ 260,00
Julho/05 R$ 240,00
Agosto/05 R$ 210,00
Setembro/05 R$ 190,00
Outubro/05 R$ 220,00
Novembro/05 R$ 210,00
Valor total R$ 2.160,00

Média das Gorjetas = R$ 2.160,00 ÷ 11 = R$ 196,36
Pagamento da 1ª parcela = R$ 588,18 [( R$ 980,00 + R$ 196,36)÷ 2]

Encargos Sociais

A legislação determina que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais, assim, sobre elas haverá a incidência do INSS, FGTS e também do IR/Fonte.

2 comentários:

  1. Anônimo14/4/14

    Jacqueline! Valeu a explicação. Errei uma questão da prova da OAB por total desconhecimento desta matéria, muito particular e não abordada nos cursinhos preparatórios.

    ResponderExcluir
  2. A opção correta é a letra A: a gorjeta somente integra os cálculos do 13 salário e das férias - Sumula 354 do TST.

    ResponderExcluir

Obrigada por seu comentário.

STF decide sobre Responsabilidade da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços.

  Responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de prestadora de serviços: ônus da prova acerca de eventua...