15/12/2009

GORJETAS

Introdução
Gorjeta é uma gratificação paga em dinheiro além do preço normal que se dá por ser bem servido. A gorjeta, apesar de ser paga normalmente aos garçons, pode também ser paga a profissionais de outras áreas, como por exemplo, entregadores de pizza etc.

Não se aplica a gorjeta para cálculo de todas as categorias:

"... Para o juiz Plínio Bolívar de Almeida, relator do Recurso Ordinário no Tribunal, a Súmula 354 "tem destinação específica para os funcionários de hotéis, bares, restaurantes e similares e não pode ser aplicado em toda e qualquer relação em que exista a generosa cultura do nosso povo de se entregar uma gratificação ao prestador do serviço".

Segundo o relator, o mesmo entendimento se aplica a "entregadores, empacotadores, agentes de empresas concessionárias de serviços públicos, motoristas, e tantos outros que costumam receber a benesse".

Por unanimidade, a 1ª Turma acompanhou o voto do juiz Bolívar de Almeida, excluindo as gorjetas do cálculo das verbas."

A gorjeta é a única parcela variável que tem previsão legal. O art. 457 da CLT determina que, na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, compreende-se, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

O § 3º do art. 457, da CLT) considera gorjeta não só a importância paga espontaneamente pelo cliente ao empregado, como também aquela cobrada pela empresa prestadora do serviço como adicional nas contas destinadas à distribuição aos empregados.


A jurisprudência consolidou o entendimento de que as gorjetas pagas espontaneamente pelo cliente ao empregado ou cobradas pelo empregador na nota de serviço passam a integrar a remuneração do empregado.

Anotação na CTPS
Conforme determina o § 1º do art. 29 da CLT as anotações na CTPS concernentes a remuneração devem especificar o salário, qualquer que seja a forma de pagamento, bem como a estimativa de gorjeta.

Valor das Gorjetas
Quando a gorjeta não é cobrada pelo empregador, porém paga espontaneamente pelo cliente ao empregado, este deverá informar os valores recebidos ao empregador. Esse valor será confrontado com o valor que deve estar previsto na convenção ou acordo coletivo de trabalho, que na maioria das vezes fixa um percentual do salário mínimo.

Caso o valor recebido seja inferior, a empresa deverá utilizar como base de cálculo para os encargos sociais e para pagamento dos direitos trabalhistas o valor previsto no próprio acordo coletivo.

Na inexistência de controle, por parte da empresa, do valor das gorjetas pagas pelo cliente diretamente ao empregado, adota-se as normas contidas no acordo coletivo para que se projete nas parcelas remuneratórias e nos encargos.

Influência nas Verbas Trabalhistas

Como já foi comentado, a gorjeta integra a remuneração do empregado para todos os efeitos legais, influenciando nos direitos trabalhistas, bem como nas verbas rescisórias do empregado.

A legislação não determinou de que forma deve ser feita esse cálculo, considerando que essa verba é um valor variável, podemos aplicar, por analogia, os mesmos procedimentos utilizados no caso de pagamento de comissões.

Reflexo das Gorjetas na Apuração do Aviso Prévio, Hora Extra, Adicional Noturno

A Súmula nº 354 do TST estabelece que, apesar das gorjetas integrarem a remuneração do empregado, não serve de base de cálculo para apuração do aviso prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado. Por eliminação, verifica-se que irá repercutir nos cálculos das férias e 13º salário

Súmula 354 – Gorjetas. Natureza jurídica. Repercussões. (Revisão da Súmula nº 290 – Resolução nº 23, DJU 24.03.1988)
As gorjetas, cobradas pelo empregador na nota de serviço ou oferecidas espontaneamente pelos clientes, integram a remuneração do empregado, não servindo de base de cálculo para as parcelas de aviso-prévio, adicional noturno, horas extras e repouso semanal remunerado.
(Súmula aprovada pela Resolução nº 71, DJU 30.05.1997)

Cálculo do 13º Salário e Férias
- 13º salário - a legislação (art. 1º, § 1º, da Lei nº 4.090/62) determina que a gratificação de natal corresponde a 1¦12 avos da remuneração integral devida ao empregado em dezembro, por mês de serviço do ano correspondente, sendo a fração igual ou superior a 15 dias de trabalho considerada como mês integral.

Utilizando a mesma regra adotada para os comissionistas, a base de cálculo da 1ª e da 2ª parcela do 13º salário do empregado que recebe gorjeta é constituída pela média dos valores percebidos durante o ano até o mês anterior ao pagamento.

Cabe lembrar que, até o dia dez de janeiro, deve ser apurado, se houver diferença a ser paga ou restituída, de acordo com a média feita com a inclusão das gorjetas que foram recebidas em dezembro.

Férias
De acordo com a CLT (arts. 129 e 130), após cada período de 12 meses de vigência do contrato de trabalho, o empregado terá direito a um período de férias, sem prejuízo da remuneração.

Quando o salário for variável, a remuneração a ser utilizada para o cálculo das férias será apurada calculando-se a média dos valores recebidos nos últimos 12 meses de trabalho que antecederem a concessão das férias, ou período anterior, conforme conste da convenção ou acordo coletivo. O valor encontrado será acrescido de 1/3.

Exemplo Prático:
Um empregado no cargo de garçom, admitido em 01/02/2009, com salário fixo de R$ 980,00, que, além do salário receba gorjetas, pelo empregador, receberá de 1ª parcela do 13º salário:

Cálculo da 1ª Parcela do 13º Salário, incluindo a Gorjeta Recebida no Período

Mês Valor das Gorjetas
Fevereiro/05 R$ 230,00
Março/05 R$ 200,00
Abril/05 R$ 170,00
Maio/05 R$ 230,00
Junho/05 R$ 260,00
Julho/05 R$ 240,00
Agosto/05 R$ 210,00
Setembro/05 R$ 190,00
Outubro/05 R$ 220,00
Novembro/05 R$ 210,00
Valor total R$ 2.160,00

Média das Gorjetas = R$ 2.160,00 ÷ 11 = R$ 196,36
Pagamento da 1ª parcela = R$ 588,18 [( R$ 980,00 + R$ 196,36)÷ 2]

Encargos Sociais

A legislação determina que a gorjeta integra a remuneração para todos os efeitos legais, assim, sobre elas haverá a incidência do INSS, FGTS e também do IR/Fonte.

2 comentários:

  1. Anônimo14/4/14

    Jacqueline! Valeu a explicação. Errei uma questão da prova da OAB por total desconhecimento desta matéria, muito particular e não abordada nos cursinhos preparatórios.

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  2. A opção correta é a letra A: a gorjeta somente integra os cálculos do 13 salário e das férias - Sumula 354 do TST.

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Obrigada por seu comentário.

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