09/09/2009

ARTIGO: ALGUMAS CONSIDERAÇÕES SOBRE O CONTRATO DE APRENDIZ E ESTAGIÁRIO

TRT- Direito do Trabalho
Profª Jacqueline Paes

Diferenças entre estagiário e menor aprendiz
Definição:
Aprendiz é o jovem com idade entre 14 e 24 anos (modificado pela Lei 11.180/2005), matriculado em atividade voltadas a atividade técnica –profissional.
Estagiário é o aluno matriculado em cursos do ensino público ou particular nos níveis superiores, profissional de 2º grau ou escolas de educação especial.

Requisitos de Admissão:
O Aprendiz é contratado de acordo com suas habilidades técnicas, e a empresa aprimora essas qualidades visando um adequado desempenho do aprendiz. É obrigatório que o aprendiz seja matriculado em algum serviço nacional de aprendizagem como SESC, SENAC, SENAI, SENAT, etc. No caso do contrato de aprendiz há vínculo de emprego.
Ao aprendiz é vedado executar atividades que exijam formação técnica e superior, cargos de direção e gerência. Nesse caso, há vínculo de emprego.
O estagiário é contratado para complementação do ensino, através da aplicação prática no estabelecimento. Por isso, os horários devem respeitar programas e calendários escolares. O que vale na contratação é a preparação para o mercado de trabalho. Nesse caso, não há vínculo de emprego.

Remuneração, férias e jornada de trabalho:

O aprendiz deve receber salário mínimo por hora ou salário mais favorável estipulado em negociação.
O estagiário tem a opção de receber bolsa ou outra contraprestação determinada contrato como pagamento da mensalidade do estabelecimento de ensino, por exemplo.

Com relação às férias, os aprendizes menores de 18 anos e estagiários podem tirá-las em períodos ininterruptos e coincidentes com os recessos escolares.

Aprendizes sem conclusão do ensino fundamental devem trabalhar até 180 horas mensais e os demais até 220 horas por mês, com recomendação de duas horas diárias para formação teórica. O estagiário terá jornada e duração de atividades igual ou superior a um semestre letivo.

Contratos

Somente em casos de desempenho insuficiente ou não adaptação, completar 24 anos (modificado pela Lei 11.180/2005), falta disciplinar grave, perda do ano letivo e por vontade própria, o aprendiz ou a empresa pode rescindir o contrato. O vínculo empregatício profissional do aprendiz tem registro em carteira profissional, férias, 13º salário e outros benefícios acordados.

A contratação do estagiário prevê termo de compromisso, com cláusulas de comprometimento das duas partes e intervenção da instituição de ensino. O estagiário tem direito a um seguro contra acidentes e registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social.

A bolsa paga ao estagiário está sujeita à retenção do imposto de renda na fonte, mas não tem incidência de contribuição previdenciária. Como não há vinculo empregatício, na rescisão não existem direitos às verbas para os estagiários.

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