Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMS.
O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro.
Inconformado, ele recorreu ao TST.
No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma, o artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhista do Trabalho (CLT), que determina o pagamento em dobro das férias vencidas, tem por destino o empregador, que está obrigado a estabelecer a época das férias do empregado dentro do período legal.
“Com efeito, não há vínculo de emprego entre trabalhador avulso e órgão gestor, de forma que ele não pode atribuir responsabilidade pela não concessão de férias”, concluiu o relator. Assim, não poderia haver a penalidade de férias em dobro para o órgão de gestão da mão de obra do porto.
Com esse entendimento, a Quinta Turma não reconheceu recurso do portuário e, na prática, manteve o julgamento do TRT da 12ª Região favorável à empresa.
MATERIAIS DE ESTUDOS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PARA CONCURSOS DO TRT, OAB, E CARREIRAS TRABALHISTAS
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO
EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, ...
-
Exercícios de Direito do Trabalho- Jacqueline Paes 01. FCC- 2ª Região – 2008. A alteração na estrutura jurídica da empresa a) afeta ...
-
A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um deved...
Olá, parabéns pelo blog. Desde já sigo-a. Se puder acesse meu blog e leia artigo sobre a DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E “O PROCESSO” DE FRANZ KAFKA: www.marapauladearaujo.blogspot.com
ResponderExcluirFelicidades
Mara, obrigada pelos comentários. Gostei muito do seu blog e de seu artigo sobre a democracia participativa, muito consistente. Parabéns!
ResponderExcluirOi professora.
ResponderExcluirObrigado pelo apoio.
Agora eu seu que seremos vitoriosos.
Um cordial abraço
Grandes lutadores como vc só tem um caminho: O sucesso!
ResponderExcluirObrigada por prestigiar minhas aulas.
Abs.
Boa noite!gostaria de saber quando vai ser realizado o minicurso DT. Obrigada pela atenção. Josi
ResponderExcluirOi Josi.
ExcluirAgora em outubro lançarei meu livro (Direito do Trabalho para concursos do TRT) e em seguida organizarei o minicurso com duração de 8 sábados. Abraços.