16/03/2010

Trabalhador avulso não tem direito a férias em dobro

Embora a Constituição Federal garanta igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo permanente e o trabalhador avulso, essa igualdade não permite o pagamento em dobro das férias vencidas. Por isso, a Quinta Turma do Tribunal Superior do Trabalho não conheceu recurso de portuário com o objetivo de reformar decisão do Tribunal Regional da 12ª Região (SC) favorável ao Órgão de Gestão de Mão-de-Obra Portuária de Imbituba – OGMS.

O OGMS é uma entidade sem fins lucrativos que intermedeia a mão de obra nos portos e, nessa condição, repassa ao trabalhador o pagamento feito pelas empresas tomadoras de serviço. O valor referente às férias é repassado mensalmente, segundo acordos coletivos como os sindicatos da categoria. No caso do processo, o TRT entendeu que, devido à peculiaridade da relação de trabalho, o portuário não teria direito a férias em dobro.

Inconformado, ele recorreu ao TST.
No entanto, para o ministro João Batista Brito Pereira, relator do processo na Quinta Turma, o artigo 137 da Consolidação das Leis Trabalhista do Trabalho (CLT), que determina o pagamento em dobro das férias vencidas, tem por destino o empregador, que está obrigado a estabelecer a época das férias do empregado dentro do período legal.
“Com efeito, não há vínculo de emprego entre trabalhador avulso e órgão gestor, de forma que ele não pode atribuir responsabilidade pela não concessão de férias”, concluiu o relator. Assim, não poderia haver a penalidade de férias em dobro para o órgão de gestão da mão de obra do porto.

Com esse entendimento, a Quinta Turma não reconheceu recurso do portuário e, na prática, manteve o julgamento do TRT da 12ª Região favorável à empresa.

6 comentários:

  1. Olá, parabéns pelo blog. Desde já sigo-a. Se puder acesse meu blog e leia artigo sobre a DEMOCRACIA PARTICIPATIVA E “O PROCESSO” DE FRANZ KAFKA: www.marapauladearaujo.blogspot.com
    Felicidades

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  2. Mara, obrigada pelos comentários. Gostei muito do seu blog e de seu artigo sobre a democracia participativa, muito consistente. Parabéns!

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  3. idinaldo feio10/4/10

    Oi professora.
    Obrigado pelo apoio.
    Agora eu seu que seremos vitoriosos.
    Um cordial abraço

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  4. Grandes lutadores como vc só tem um caminho: O sucesso!
    Obrigada por prestigiar minhas aulas.
    Abs.

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  5. Anônimo30/9/12

    Boa noite!gostaria de saber quando vai ser realizado o minicurso DT. Obrigada pela atenção. Josi

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    1. Oi Josi.
      Agora em outubro lançarei meu livro (Direito do Trabalho para concursos do TRT) e em seguida organizarei o minicurso com duração de 8 sábados. Abraços.

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Obrigada por seu comentário.

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