01/11/2009

Resumo do Contrato por Safra

CONCEITO

Contrato de safra é aquele que tem sua duração dependente de variações estacionais das atividades agrárias, assim entendidas as tarefas normalmente executadas no período compreendido entre o preparo do solo para o cultivo e a colheita. O contrato de safra é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado, sendo que a data do encerramento está vinculada ao término do plantio ou da colheita.

DOS DIREITOS DO SAFRISTA

O safrista deve ser registrado em Carteira de Trabalho e em Livro ou Ficha de Registro. Deve, também, ser inscrito no Programa de Integração Social (PIS). Durante a vigência do contrato terá todos os direitos trabalhistas e previdenciários, tais como:

DIREITOS TRABALHISTAS

a) salário mínimo vigente;
b) 13º salário;
c) férias acrescidas de 1/3 da Constituição Federal;
d) FGTS;
e) horas extraordinárias, com acréscimo de, no mínimo, 50%;
f) adicional noturno (a hora noturna não é reduzida, correspondendo a 60 minutos). O trabalho noturno é executado entre as 21h de um dia as 05h do dia seguinte, na lavoura; e entre as 20h de um dia e as 04h do dia seguinte, na pecuária. O adicional noturno rural é de, no mínimo, 25% sobre a hora diurna;
g) licença paternidade.

DIREITOS PREVIDENCIÁRIOS

1 - Quanto ao segurado:
a) aposentadoria por invalidez;
b) aposentadoria por idade aos 60 anos para o homem e 55 para as mulheres;
c) aposentadoria por tempo de contribuição;
d) auxílio-doença;
e) salário-família;
f) salário-maternidade;
g) auxílio-acidente; e
h) reabilitação profissional.

2 - Quanto aos dependentes:
a) pensão por morte;
b) auxílio-reclusão;
c) reabilitação profissional

JORNADA DE TRABALHO

A jornada de trabalho do safrista é a mesma aplicada aos demais empregados, ou seja, 44 horas semanais, não podendo ultrapassar a 08 horas diárias.

CONTRATO POR SAFRA

Na hipótese do empregador explorar várias culturas como soja, cana-de-açúcar ou laranja, para cada uma deve ser firmado um contrato próprio

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