14/05/2009

Diarista que trabalha até três vezes por semana não tem vínculo de emprego, diz TST

O reconhecimento do vínculo empregatício com o empregado doméstico está condicionado à continuidade na prestação dos serviços, o que não se aplica quando o trabalho é realizado durante apenas alguns dias da semana. O entendimento foi aplicado pela Sétima Turma do Tribunal Superior do Trabalho em julgamento envolvendo uma dona de casa de Curitiba (PR) e uma diarista que lhe prestou serviços, a princípio, três vezes por semana e, posteriormente, duas vezes. O relator do recurso foi o ministro Pedro Paulo Manus.
Segundo a assessoria de imprensa do tribunal, cada caso é analisado separadamente, mas desde 2006 o trabalho realizado duas ou três vezes por semana não caracteriza vínculo trabalhista.
A dona de casa recorreu ao TST contestando decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (PR), que confirmou o reconhecimento do vínculo e determinou o pagamento de verbas típicas da relação de trabalho.
Na ação, a diarista relatou que trabalhou aproximadamente 18 anos em três dias da semana: às segundas, quartas e sextas-feiras, das 7h às 18h, com uma hora de intervalo. Mas a sentença da 7ª Vara do Trabalho de Curitiba concluiu que houve trabalho em três dias por semana apenas nos oito primeiros anos, e em dois dias, nos dez anos seguintes, mediante pagamento de meio salário mínimo.
A sentença condenou a dona de casa a pagar as verbas típicas da relação de emprego (13º salário, férias mais um terço, além das contribuições previdenciárias e fiscais) e fazer anotação do contrato em carteira de trabalho. Ambas as partes recorreram ao TRT/PR.
A empregada afirmou que o salário fixado na sentença não era condizente com a verdadeira remuneração que recebia, e contestou o número de dias trabalhados por semana. O recurso da dona de casa contestou a declaração do vínculo e suas consequências.
No recurso ao TST, a defesa da dona de casa insistiu que a autora da ação trabalhista prestou serviços na condição de diarista, em apenas dois ou três dias por semana, ou seja, de forma intermitente e eventual, sem a habitualidade necessária à caracterização
de vínculo empregatício.


Direitos

Pela legislação, deve ser considerado empregado doméstico aquele que tem trabalho de "natureza contínua".Enquanto que o doméstico tem uma remuneração mensal, de, pelo menos, um salário mínimo regional, o diarista deve receber o pagamento após o dia de trabalho.Segundo o Ministério do Trabalho, os empregados domésticos têm direitos diferenciados dos demais empregados com carteira assinada. Confira abaixo.
DIREITOS DO EMPREGADO DOMÉSTICO-
Ter a Carteira de Trabalho e Previdência Social anotada desde o primeiro dia de trabalho- Receber pelo menos salário-mínimo- Folgar em feriados civis e religiosos - se trabalhar, recebe o dia em dobro ou uma folga compensatória na semana- Não ter o salário reduzido pelo mesmo empregador- Receber 13º salário- Ter repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos- Tirar férias de 30 dias e receber mais 1/3 do salário a partir de 12 meses de trabalho- Estabilidade de cinco meses após o parto no caso de gravidez- Licença-maternidade de 120 dias paga pela Previdência Social com qualquer tempo de serviço ou licença-paternidade de cinco dias corridos a partir da data do nascimento do filho- Recolhimento do INSS- Aviso prévio no caso de rescisão- Seguro-desemprego de três meses, no valor de um salário mínimo, para quem trabalhou por 15 meses nos últimos dois anos- Recolhimento do FGTS é opção do empregador, mas se recolher, deve pagar 40% sobre o FGTS na rescisão

2 comentários:

  1. colega, tem uma mudança na lei que permite pagar ate 160 reais de ajuda pelo trabalho voluntario

    vc nao leu?

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  2. Li sim,trata-se da Lei 10.748 de 2003, que autorizou á União conceder auxílio-financeiro na verdade de até !50,00 ao prestador de serviços entre 16 e 24 anos.Mas essa parcela tem carater de seguridade social, não descaracterizando o vínculo de voluntariado.

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Obrigada por seu comentário.

ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO

      EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, ...