MATERIAIS DE ESTUDOS DE DIREITO E PROCESSO DO TRABALHO PARA CONCURSOS DO TRT, OAB, E CARREIRAS TRABALHISTAS
03/03/2009
Notícias do TST
Periculosidade: JT não admite a redução por acordo coletivo Ainda que percentual inferior do adicional de periculosidade seja fixado em acordo coletivo de trabalho, deve prevalecer o que se encontra previsto em lei. Esta foi a conclusão da Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao manter decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM), que considerou válido o acordo de trabalho celebrado entre o SINTTEL-AM e a Telecomunicações do Amazonas S/A, mas decidiu que a negociação coletiva não poderia pactuar normas contrárias à lei. O sindicato atuou como substituto processual do empregado, integrante da categoria dos telefônicos. Admitido em janeiro de 1975, ele foi demitido após 26 anos de serviços prestados. Na ação, buscou receber o adicional de periculosidade de 30% sobre a remuneração, uma vez que a empresa lhe pagava somente 10%. A Telecomunicações do Amazonas recorreu ao Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (AM) e sustentou que, no acordo firmado com a categoria e o sindicato, foram escalonadas gratificações para os empregados sujeitos a atividades desgastantes e chegou-se a adicionais variantes, nos percentuais de 15%, 10% e 5%. O acordo vinha sendo prorrogado por mais de seis anos e constituiria, para empresa, “ato jurídico perfeito”, pois nunca fora questionado pelo sindicato ou pela DRT, onde se deu o registro. O TRT rejeitou o recurso. “Não há como acatar a tese da empresa no sentido de que se trata apenas de funções desgastantes, mas de atividade de risco”, afirma a decisão regional. “O percentual deve ser o previsto na lei, ainda que percentual inferior tenha sido fixado no acordo coletivo. Este aplicar-se-ia se fosse benéfico ao trabalhador”. Ao recorrer ao TST, a telefônica sustentou que a decisão do TRT desrespeitava o artigo 7º, inciso XXVI, da Constituição Federal, que reconhece a eficácia dos acordos e convenções coletivas de trabalho. Mas o relator do agravo, ministro Vantuil Abdala, observou que o Regional não negou a validade do acordo celebrado entre as partes, apenas concluiu que a negociação coletiva não poderia estabelecer regras contrárias à lei.
Assinar:
Postar comentários (Atom)
ESQUEMA 08- O TRABALHADOR DOMÉSTICO
EMPREGADO DOMÉSTICO É a pessoa física, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, ...
-
Exercícios de Direito do Trabalho- Jacqueline Paes 01. FCC- 2ª Região – 2008. A alteração na estrutura jurídica da empresa a) afeta ...
-
TURMAS TRT- DIREITO DO TRABALHO- Profª Jacqueline Paes Exercícios de Fixação: 1- TRT 1ª Região- 2008- FCC- Artur desenvolveu atividade de...
-
A responsabilidade subsidiária é aquela que pressupõe o exaurimento da obrigação de um outro devedor,dito principal, do qual este é um deved...
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Obrigada por seu comentário.